TJMS - 0800909-65.2015.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 10:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/06/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 23:03
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 13:42
INCONSISTENTE
-
27/05/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800909-65.2015.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: H.
T.
C.
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Apelado: B.
V. e P.
S.
A.
Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: M.
V.
S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Perito: ' da C.
B.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - MÉRITO - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE - INDENIZAÇÃO GRADUADA DE ACORDO COM O NÍVEL DE INVALIDEZ - APLICABILIDADE DA TABELA DA SUSEP - INEXISTÊNCIA DE DEVER DE INFORMAÇÃO DA SEGURADORA - RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.874.811/SC (TEMA 1.112 DO STJ) - APLICABILIDADE, AO SEGURADO, DAS CLÁUSULAS RESTRITIVAS INFORMADAS AO ESTIPULANTE QUANDO DA CONTRATAÇÃO - - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Ao julgar o REsp n. 1.874.788/SC, o c.
Superior Tribunal de Justiça fixou a tese para o Tema 1112, consignando que "(i) na modalidade do contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre; e (ii) não se incluem, no âmbito da matéria afetada, as causas originadas de estipulação imprópria e de falsos estipulantes, visto que as apólices coletivas nessas figuras devem ser consideradas apólices individuais, no que tange ao relacionamento dos segurados com a sociedade seguradora".
II - Assim, havendo previsão contratual de que, para os casos de invalidez permanente, a indenização deve ser paga de acordo com o grau da lesão e o membro afetado, descabe a pretensão de percepção do valor integral da apólice, já que não pode ser atribuída à seguradora eventual omissão pela ausência de informação das cláusulas restritivas.
III - Nos contratos de cosseguros, é tranquila a jurisprudência no sentido de que cada seguradora é responsável por uma parte do total do seguro, de modo que, ainda que não respondam solidariamente pelo capital global segurado, impõe-se que se estabeleça a cota de cada uma, de modo que todas as componentes do grupo devem ser compelidas ao pagamento da indenização de modo proporcional às suas cotas.
In casu , verifica-se que nem todas as seguradoras foram demandadas, cabendo à seguradora líder responder pelas cotas de eventuais seguradoras que não tenham integrado o polo passivo da lide, resguardando-se a ela o direito de regresso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
24/05/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
23/05/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 14:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2024 10:29
Conclusos para julgamento
-
22/05/2024 18:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/05/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
21/05/2024 14:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2024 14:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 18:10
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/04/2024 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 14:40
Inclusão em Pauta
-
03/04/2024 15:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2024 15:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/04/2024 14:41
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
08/03/2024 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 09:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/03/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 00:21
INCONSISTENTE
-
05/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800909-65.2015.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: H.
T.
C.
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Apelado: B.
V. e P.
S.
A.
Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: M.
V.
S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Perito: ' da C.
B.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/03/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/03/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 18:06
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 18:06
Distribuído por prevenção
-
01/03/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 10:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2018 11:49
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2018 11:49
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2018 18:11
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2018 13:22
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2018 00:01
Publicado #{ato_publicado} em 16/07/2018.
-
13/07/2018 22:00
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2018 20:27
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2018 13:03
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2018 10:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
03/07/2018 16:59
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2018 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2018 08:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
03/07/2018 08:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/06/2018 12:04
Publicado #{ato_publicado} em 22/06/2018.
-
21/06/2018 14:27
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2018 12:06
Inclusão em Pauta
-
12/06/2018 09:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/06/2018 09:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/06/2018 10:24
Conclusos para decisão
-
11/06/2018 08:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
11/06/2018 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2018 08:42
Distribuído por sorteio
-
11/06/2018 08:27
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2018 08:27
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2018 14:37
Ato ordinatório praticado
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07/06/2018 17:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
13/07/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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