TJMS - 0802578-33.2019.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 08:40
Transitado em Julgado em #{data}
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27/03/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 14:10
Recebidos os autos
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27/03/2024 14:10
Confirmada a intimação eletrônica
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20/03/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 13:01
INCONSISTENTE
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20/03/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 13:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/03/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802578-33.2019.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Maria Helena Vargas Vogarim Advogado: Jackson Queiróz de Oliveira (OAB: 21580/MS) Advogado: Mariano de Oliveira (OAB: 16175/MS) Advogado: Douglas da Silva Cardoso (OAB: 20468/MS) Apelado: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogada: Laura Agrifoglio Vianna (OAB: 18668/RS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATO DE SEGURO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - REGULARIDADE CONTRATUAL - CONTRATO DE SEGURO - RUBRICA DÉBITO AUTOMÁTICO PREVISUL - JUNTADA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL - ALEGAÇÃO AUTORAL DE FALSIDADE DE ASSINATURA - DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE VIA ORIGINAL DO CONTRATO PARA FINS DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - DESCUMPRIMENTO DETERMINAÇÃO JUDICIAL - - PRESUNÇÃO DA VERDADE QUANTO AOS FATOS ALEGADOS PELA AUTORA - DESCONTOS INDEVIDOS - DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO - DANOS MORAIS - RESTITUIÇÃO SIMPLES - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
19/03/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 21:48
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 21:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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18/03/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/03/2024 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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16/03/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 13:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/03/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 00:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/03/2024 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802578-33.2019.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Maria Helena Vargas Vogarim Advogado: Jackson Queiróz de Oliveira (OAB: 21580/MS) Advogado: Mariano de Oliveira (OAB: 16175/MS) Advogado: Douglas da Silva Cardoso (OAB: 20468/MS) Apelado: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogada: Laura Agrifoglio Vianna (OAB: 18668/RS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/03/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/03/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 18:05
Conclusos para decisão
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01/03/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 18:05
Distribuído por sorteio
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01/03/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 13:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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