TJMS - 0822161-65.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/09/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 06:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/09/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 18:18
Publicado #{ato_publicado} em 04/09/2024.
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04/09/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/09/2024 13:40
Recurso Especial não admitido
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04/09/2024 07:10
Conclusos para admissibilidade recursal
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03/09/2024 12:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/09/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 17:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/08/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 09:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/08/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/08/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/08/2024 10:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/08/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0822161-65.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Vanildo Bonifácio de Melo Advogado: Lucival Bento Paulino Filho (OAB: 20998/MS) Advogado: Wagner Leão do Carmo (OAB: 3571/MS) Embargado: Banco Itaucard S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Perito: Bruno Birbeire Ferreira Vicentin Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822161-65.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Vanildo Bonifácio de Melo Advogado: Lucival Bento Paulino Filho (OAB: 20998/MS) Advogado: Wagner Leão do Carmo (OAB: 3571/MS) Apelado: Banco Itaucard S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Perito: Bruno Birbeire Ferreira Vicentin EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DO AUTOR - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - SEGUNDA FASE - MÉRITO - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL - LAUDO PERICIAL QUE APUROU SALDO DEVEDOR EM FAVOR DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA - PRECISO E VÁLIDO - SENTENÇA QUE ACOLHEU AS CONTAS APRESENTADAS PELO EXPERT MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Conforme preceitua o Código de Processo Civil, a ação de exigir contas, prevista nos arts. 550a 553, é dividida em duas fases distintas.
Reconhecida a obrigação de prestar as contas (primeira fase), passa-se à segunda fase, cujo objetivo cinge-se em verificar a existência, ou não, de saldo em favor de uma das partes.
II - In casu, o laudo pericial que reconheceu a existência de saldo devedor em desfavor do autor é preciso e deve ser considerado válido, mostrando-se ausentes quaisquer elementos para realização de nova perícia.
III - Em consideração ao princípio da busca da verdade real, o qual define que a prova é destinada ao Juiz, pode este, inclusive de ofício, ordenar a sua produção, independentemente de vontade das partes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
05/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822161-65.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Vanildo Bonifácio de Melo Advogado: Lucival Bento Paulino Filho (OAB: 20998/MS) Advogado: Wagner Leão do Carmo (OAB: 3571/MS) Apelado: Banco Itaucard S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Perito: Bruno Birbeire Ferreira Vicentin Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 01/03/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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