TJMS - 0838896-66.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 09:11
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 09:08
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 09:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/09/2024 09:18
INCONSISTENTE
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13/09/2024 10:53
Baixa Definitiva
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13/09/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 10:52
Recebidos os autos
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24/07/2024 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0838896-66.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marta Ferreira da Silva Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 27/36 do sequencial n.50001 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
19/07/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 11:43
Publicado #{ato_publicado} em 19/07/2024.
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18/07/2024 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/07/2024 16:03
Recurso Especial não admitido
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18/07/2024 12:20
Conclusos para admissibilidade recursal
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18/07/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0838896-66.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marta Ferreira da Silva Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/06/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/06/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/06/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0838896-66.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marta Ferreira da Silva Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Recorrido: Banco Bmg S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) IV.
POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Marta Ferreira da Silva. -
03/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0838896-66.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Marta Ferreira da Silva Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO/CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.A contradição que dá ensejo ao recurso integrativo é aquela interna, ou seja, que decorre da constatação de que a fundamentação declinada não é adequada ao dispositivo.
A obscuridade ocorre quando a redação da decisão recorrida não é suficientemente clara, dificultando sua compreensão ou sua interpretação (EDcl no MS 15.828/DF, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 19/12/2016). 3.
Não pode haver, em sede de Embargos de Declaração, questionamento originário, ou seja, impugnação de questão antes não alegada no recurso principal, ou mesmo rediscussão de questões já devidamente analisadas no julgamento.
Inexistência de omissão na hipótese. 4.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
02/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0838896-66.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Marta Ferreira da Silva Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
15/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0838896-66.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Marta Ferreira da Silva Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Intime-se o embargado para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. -
11/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0838896-66.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Marta Ferreira da Silva Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838896-66.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Marta Ferreira da Silva Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/03/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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