TJMS - 1403091-69.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 15:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/05/2024 14:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/05/2024 14:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/05/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 17:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2024 17:25
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2024 17:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 13:21
INCONSISTENTE
-
03/05/2024 13:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/05/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 06:45
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403091-69.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: J.
G.
R. da S.
Advogado: Jonas Ricardo Correia (OAB: 7636/MS) Advogado: Rafael Buss Viero (OAB: 19159/MS) Embargado: A.
O.
R. da S. (Representado(a) por sua Mãe) B.
O.
C.
Advogada: Camila Monteiro Brandino (OAB: 22194/MS) Advogada: Alyne Lara Amaral de Arruda Sampaio (OAB: 25808/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO VERIFICADA NO ACÓRDÃO - NÃO CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR REJEITADA - CONTRADIÇÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Os aclaratórios devem ser acolhidos, sem efeitos infringentes, para que a apontada omissão seja sanada, apenas para fazer constar na fundamentação do acórdão que, em julgamento realizado em 05/12/2018, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça fixou a seguinte tese jurídica: O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
Avaliando a questão a partir da tese jurídica estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça, entendo que é cabível a análise da questão da quebra do sigilo por meio do Agravo de Instrumento.
Preliminar rejeitada. 3.
A contradição que dá ensejo ao recurso integrativo é aquela interna, ou seja, que decorre da constatação de que a fundamentação declinada não é adequada ao dispositivo.
No caso, inexiste contradição interna no acórdão. 4.
Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. -
02/05/2024 09:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/05/2024 09:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 04:17
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 04:16
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 18:48
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
30/04/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 15:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/04/2024 16:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/04/2024 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/04/2024 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/04/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 04:02
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403091-69.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: J.
G.
R. da S.
Advogado: Jonas Ricardo Correia (OAB: 7636/MS) Advogado: Rafael Buss Viero (OAB: 19159/MS) Embargado: A.
O.
R. da S. (Representado(a) por sua Mãe) B.
O.
C.
Advogada: Camila Monteiro Brandino (OAB: 22194/MS) Advogada: Alyne Lara Amaral de Arruda Sampaio (OAB: 25808/MS) Intime-se o embargado para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. -
12/04/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 11:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 01:50
INCONSISTENTE
-
12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 14:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/04/2024 14:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403091-69.2024.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: A.
O.
R. da S. (Representado(a) por sua Mãe) B.
O.
C.
Advogada: Camila Monteiro Brandino (OAB: 22194/MS) Advogada: Alyne Lara Amaral de Arruda Sampaio (OAB: 25808/MS) Agravado: J.
G.
R. da S.
Advogado: Jonas Ricardo Correia (OAB: 7636/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/03/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1403096-91.2024.8.12.0000
Mari Silveira Goncalves
Juiz da Vara Unica de Sete Quedas Ms
Advogado: Cleberson Baeve de Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/03/2024 17:40
Processo nº 1403095-09.2024.8.12.0000
Conceicao Alves Martins
Banco do Brasil S/A
Advogado: Gabriel Tiago Rezende Fernandes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/06/2024 10:41
Processo nº 1403094-24.2024.8.12.0000
Ivonaldo Duarte da Conceicao
Euripedes Catonio Tolentino
Advogado: Jessica Fernandes Santos Borges Leite
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/03/2024 17:20
Processo nº 1403093-39.2024.8.12.0000
Joao Batista Trindade Rodrigues
Willian Ayala Correa
Advogado: Jose Rizkallah Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/03/2024 17:51
Processo nº 1403092-54.2024.8.12.0000
Antonio Augusto de Assis Berriel Junior
Secretario de Estado de Administracao
Advogado: Virginia Helena Leite
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/03/2024 16:50