TJMS - 1403690-08.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 10:25
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 10:25
Baixa Definitiva
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09/04/2024 10:02
Transitado em Julgado em #{data}
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14/03/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 14:48
INCONSISTENTE
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14/03/2024 11:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/03/2024 11:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/03/2024 11:34
Confirmada a intimação eletrônica
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14/03/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 00:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/03/2024 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1403690-08.2024.8.12.0000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Impetrante: Crislaine Pontes Advogado: Walker Alexandre Alfonso dos Santos (OAB: 22005/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Miranda Litisconsorte: Isabel Rojo Mostasso Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Ante o exposto, com fundamento no art. 5º, II, e art. 10 da Lei 12.016/09, indefiro a petição inicial do mandado de segurança.
Concedo a gratuidade da justiça à impetrante. -
13/03/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 18:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2024 18:43
Indeferida a petição inicial
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12/03/2024 17:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/03/2024 17:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/03/2024 17:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
12/03/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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