TJMS - 1403117-67.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 09:52
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 09:52
Baixa Definitiva
-
23/04/2024 09:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/04/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 15:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2024 15:58
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2024 15:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2024 15:05
INCONSISTENTE
-
17/04/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 11:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/04/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403117-67.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Alessandra Bezerra de Oliveira Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Tiago Barreto Sanches Advogada: Alessandra Bezerra de Oliveira (OAB: 15498/MS) Interessado: Bruno de Lara Lima de Almeida HABEAS CORPUS - ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS - PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - DECRETO BEM FUNDAMENTADO - NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - INVIABILIDADE - PRINCÍPIOS DA INOCÊNCIA - AUSÊNCIA DE OFENSA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA.
I - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti - relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I , do Código de Processo Penal - delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos, quando a acusação é pela prática de roubo qualificado em concurso de pessoas (art. 157 § 2.º II do Código Penal), crime cometido mediante grave ameaça, mesmo que as condições pessoais sejam favoráveis, pois estas, por si só, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
II - A prisão preventiva não implica em cumprimento antecipado de pena ou violação ao princípio da presunção de inocência, porquanto é prisão processual, cautelar, que encontra previsão na Constituição Federal e no Código de Processo Penal para as hipóteses onde for necessário garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal e/ou assegurar a instrução processual.
III - Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem, nos termos do voto do Relator.
Campo Grande, 15 de abril de 2024 Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Relator -
16/04/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 18:35
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
15/04/2024 04:14
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 04:14
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403117-67.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Impetrante: Alessandra Bezerra de Oliveira Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Tiago Barreto Sanches Advogada: Alessandra Bezerra de Oliveira (OAB: 15498/MS) Interessado: Bruno de Lara Lima de Almeida Julgamento Virtual Iniciado -
12/04/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 15:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
20/03/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 08:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/03/2024 20:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2024 20:38
Recebidos os autos
-
15/03/2024 20:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2024 20:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/03/2024 13:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/03/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 04:20
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 04:18
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 16:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/03/2024 15:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/03/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 15:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2024 15:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/03/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 00:55
INCONSISTENTE
-
05/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403117-67.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Alessandra Bezerra de Oliveira Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Tiago Barreto Sanches Advogada: Alessandra Bezerra de Oliveira (OAB: 15498/MS) Interessado: Bruno de Lara Lima de Almeida Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/03/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/03/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 08:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/03/2024 08:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/03/2024 08:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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04/03/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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