TJMS - 0808344-55.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 09:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/03/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 13:11
INCONSISTENTE
-
19/03/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808344-55.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Maria Matilde Mendonça de Jesus Advogada: Elisangela Cordeiro Roque (OAB: 20936/MS) Advogado: Elvisley Silveira de Queiroz (OAB: 8988/MS) Apelado: Claro S.A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E PEDIDO DE LIMINAR.
COBRANÇA DE DÍVIDA INEXISTENTE - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - MERO DISSABOR.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A cobrança indevida de dívidas, por si só, não gera dano moral, sendo necessária a comprovação da ocorrência de efetiva afronta aos direitos da personalidade do consumidor ou afronta à imagem, o que não ocorreu na hipótese.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/03/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 10:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
14/03/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808344-55.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Maria Matilde Mendonça de Jesus Advogada: Elisangela Cordeiro Roque (OAB: 20936/MS) Advogado: Elvisley Silveira de Queiroz (OAB: 8988/MS) Apelado: Claro S.A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/03/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 16:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/03/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 01:04
INCONSISTENTE
-
05/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 09:30
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 09:30
Distribuído por sorteio
-
04/03/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 19:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810571-18.2022.8.12.0001
Juiz(A) de Direito da 4 Vara de Fazenda ...
Gustavo Pereira Rodrigues
Advogado: Leandro Pedro de Melo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/04/2024 17:27
Processo nº 0810571-18.2022.8.12.0001
Gustavo Pereira Rodrigues
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/03/2022 17:36
Processo nº 0800564-96.2021.8.12.0034
Maria Terezinha da Silva
Lojas Renner S.A.
Advogado: Leandro Rogerio Ernandes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/12/2021 15:45
Processo nº 0000182-34.2010.8.12.0031
Ministerio Publico Estadual
Dirceu de Souza Sarate
Advogado: Vivian Bolpato Alves Barroso
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/10/2018 18:03
Processo nº 0000182-34.2010.8.12.0031
Ministerio Publico Estadual
Dirceu de Souza Sarate
Advogado: Renato da Rocha Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/04/2009 09:21