TJMS - 0800874-71.2016.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 07:09
Baixa Definitiva
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09/09/2024 17:05
Baixa Definitiva
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09/09/2024 17:04
INCONSISTENTE
-
06/08/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/08/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800874-71.2016.8.12.0004/50001 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Demécio Barreto de Lima Advogado: Gustavo Cruz Nogueira (OAB: 10669/MS) Recorrido: BB Corretora de Seguros e Administradora de Bens S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Recorrido: Coopersa - Cooperativa Agroindustrial Amambai Advogada: Roseli de Oliveira Pinto Klein (OAB: 11407/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: 'Emerson da Costa Bongiovanni POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Demécio Barreto de Lima.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/08/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 12:14
Publicado #{ato_publicado} em 05/08/2024.
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05/08/2024 09:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/08/2024 09:30
Recurso Especial não admitido
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05/06/2024 07:31
Conclusos para admissibilidade recursal
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04/06/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 01:52
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2024 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800874-71.2016.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Demécio Barreto de Lima Advogado: Gustavo Cruz Nogueira (OAB: 10669/MS) Embargado: BB Corretora de Seguros e Administradora de Bens S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Embargado: Coopersa - Cooperativa Agroindustrial Amambai Advogada: Roseli de Oliveira Pinto Klein (OAB: 11407/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: 'Emerson da Costa Bongiovanni EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Os embargos de declaração devem se ajustar as restritas hipóteses de cabimento, pois são destinados à supressão de omissão, contradição ou obscuridade e, ainda, à correção de erro material.
Conforme orientação jurisprudencial e legal, em razão da matéria ter sido objeto de debate, desnecessário o prequestionamento explícito para fins de interposição de recurso às Cortes Superiores A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800874-71.2016.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Demécio Barreto de Lima Advogado: Gustavo Cruz Nogueira (OAB: 10669/MS) Embargado: BB Corretora de Seguros e Administradora de Bens S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Embargado: Coopersa - Cooperativa Agroindustrial Amambai Advogada: Roseli de Oliveira Pinto Klein (OAB: 11407/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: 'Emerson da Costa Bongiovanni Julgamento Virtual Iniciado -
23/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800874-71.2016.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Demécio Barreto de Lima Advogado: Gustavo Cruz Nogueira (OAB: 10669/MS) Embargado: BB Corretora de Seguros e Administradora de Bens S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Embargado: Coopersa - Cooperativa Agroindustrial Amambai Advogada: Roseli de Oliveira Pinto Klein (OAB: 11407/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: 'Emerson da Costa Bongiovanni Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800874-71.2016.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Demécio Barreto de Lima Advogado: Gustavo Cruz Nogueira (OAB: 10669/MS) Apelado: BB Corretora de Seguros e Administradora de Bens S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Apelado: Coopersa - Cooperativa Agroindustrial Amambai Advogada: Roseli de Oliveira Pinto Klein (OAB: 11407/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: 'Emerson da Costa Bongiovanni Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/03/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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