TJMS - 0800072-23.2023.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB 18847/MS), Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB 24956/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES) Processo 0800072-23.2023.8.12.0006 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria do Carmo Ferreira - Exectdo: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Despacho de f. 148: I - Em razão da resposta recebida do Banco central, considero efetuada a penhora de valores encontrados na conta corrente da parte executada e, determino a sua intimação, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a ocorrência de algumas das hipóteses previstas no § 3º, do artigo 854, do NCPC; II - Desde logo determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, se for o caso.
III - Caso apresentada manifestação pela parte executada, ouça-se a parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias.
Restando inerte a parte demandada, certifique-se.
IV - Após, voltem os autos conclusos para decisão, visando o cancelamento de eventual indisponibilidade de ativos financeiros da parte demandada ou sua conversão em penhora com a transferência do montante indisponível para conta vinculada ao presente feito. *** Intima o autor, para no prazo de cinco (05) dias, manifestar sobre a petição de fls. 149/150. -
13/05/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 09:11
Transitado em Julgado em #{data}
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18/04/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 13:02
INCONSISTENTE
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18/04/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800072-23.2023.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Maria do Carmo Ferreira Advogada: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB: 24956/MS) Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE TARIFAS BANCÁRIAS E DANOS MORAIS - IMPUGNAÇÃO À RESTITUIÇÃO DE VALORES EM CONTRAMINUTA - INADEQUAÇÃO - DANOS MORAIS - PARTICULARIDADE - DESCONTO DE MÓDICA QUANTIA - AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO À SUBSISTÊNCIA - MERO DISSABOR - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. a sentença reconheceu a revelia do requerido e assim determinou a restituição dos valores indevidamente descontados logo havendo interesse da parte em reverter tal decisão, deveria ter-se socorrido dos meios adequados, não sendo possível fazê-lo em sede de contrarrazões por ser meio totalmente inadequado. 2.
Se da própria narrativa não se extrai causa suficiente para a existência de dor, sofrimento ou humilhação, ante a existência de desconto único e em valor ínfimo, não há que se falar em danos morais. 3.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
17/04/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 16:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/04/2024 04:24
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/04/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 15:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/03/2024 15:08
Conclusos para decisão
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25/03/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 04:21
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 13:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 00:18
INCONSISTENTE
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14/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800072-23.2023.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Maria do Carmo Ferreira Advogada: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB: 24956/MS) Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/03/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/03/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 17:50
Conclusos para decisão
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12/03/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 17:50
Distribuído por sorteio
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12/03/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 17:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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