TJMS - 1403686-68.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2024 09:17
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 09:17
Baixa Definitiva
-
13/05/2024 09:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/05/2024 16:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/05/2024 16:08
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/05/2024 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 15:31
INCONSISTENTE
-
03/05/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 14:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/05/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 06:47
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403686-68.2024.8.12.0000 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Eduarda Raiane Da Silva Paciente: Flavio Augusto De Oliveira Advogada: Eduarda Raiane Da Silva (OAB: 29640/MS) Impetrado: J. de D. da V. da C. de P.
M.
Interessado: G.
H.
R. de O.
Vítima: I.
R.
M.
Vítima: G.
R.
M.
EMENTA - HABEAS CORPUS - ESTUPROS DE VULNERÁVEIS (DUAS VÍTIMAS E EM CONTINUIDADE DELITIVA) - PRISÃO PREVENTIVA - ORDEM PÚBLICA - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES MAIS BRANDAS - ORDEM DENEGADA.
Segundo o entendimento das Cortes Superiores, a prisão preventiva pode ser decretada a fim de garantir a ordem pública, caso presente fundado receio, alicerçado em dados concretos, de que o paciente, solto, possa voltar a delinquir.
Inviável a substituição por medidas cautelares mais brandas quando demonstrada a imprescindibilidade da prisão preventiva.
Ordem denegada, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram o recurso.. -
02/05/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 17:18
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
30/04/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 15:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
26/03/2024 15:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/03/2024 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/03/2024 15:52
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/03/2024 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 15:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/03/2024 15:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/03/2024 04:00
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 15:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/03/2024 13:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/03/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 00:32
INCONSISTENTE
-
14/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403686-68.2024.8.12.0000 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Eduarda Raiane Da Silva Paciente: Flavio Augusto De Oliveira Advogada: Eduarda Raiane Da Silva (OAB: 29640/MS) Impetrado: J. de D. da V. da C. de P.
M.
Interessado: G.
H.
R. de O.
Vítima: I.
R.
M.
Vítima: G.
R.
M.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/03/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/03/2024 18:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2024 18:36
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/03/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 16:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/03/2024 16:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/03/2024 16:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
12/03/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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