TJMS - 0800186-70.2022.8.12.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/05/2025 15:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/05/2025 15:36 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/05/2025 15:31 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/05/2025 10:21 Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores 
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                                            06/05/2025 13:34 Recebidos os autos 
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                                            13/11/2024 07:19 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            13/11/2024 07:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/11/2024 07:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2024 22:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2024 18:45 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            08/11/2024 02:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2024 00:01 Publicação 
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                                            08/11/2024 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0800186-70.2022.8.12.0046/50002 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Vanderlei Rodrigues Advogado: Lázaro Lopes (OAB: 2246/MS) Agravado: Sérgio Severino da Silva Advogada: Mirian Garcia Vidal (OAB: 21078/MS) Advogada: Camila Marques Gonzaga (OAB: 16237/MS) Interessado: Paulo Alves da Silva Advogado: Silvio de Oliveira (OAB: 21878/MS) Advogado: Salvador Divino de Araújo (OAB: 12444/MS) VISTOS, etc.
 
 Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 59/69 do sequencial n. 50001).
 
 Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
 
 Intimem-se.
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                                            07/11/2024 10:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2024 10:01 Publicação 
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                                            06/11/2024 18:10 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            06/11/2024 18:10 Recurso Especial 
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                                            04/11/2024 11:43 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            04/11/2024 09:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/10/2024 12:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/10/2024 07:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/10/2024 05:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/10/2024 00:01 Publicação 
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                                            10/10/2024 00:01 Publicação 
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                                            10/10/2024 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0800186-70.2022.8.12.0046/50002 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Vanderlei Rodrigues Advogado: Lázaro Lopes (OAB: 2246/MS) Agravado: Sérgio Severino da Silva Advogada: Mirian Garcia Vidal (OAB: 21078/MS) Advogada: Camila Marques Gonzaga (OAB: 16237/MS) Interessado: Paulo Alves da Silva Advogado: Silvio de Oliveira (OAB: 21878/MS) Advogado: Salvador Divino de Araújo (OAB: 12444/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            09/10/2024 10:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/10/2024 10:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/10/2024 09:47 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            09/10/2024 09:47 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            09/10/2024 09:47 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            09/10/2024 09:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/10/2024 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0800186-70.2022.8.12.0046/50001 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Vanderlei Rodrigues Advogado: Lázaro Lopes (OAB: 2246/MS) Recorrido: Sérgio Severino da Silva Advogada: Mirian Garcia Vidal (OAB: 21078/MS) Advogada: Camila Marques Gonzaga (OAB: 16237/MS) Interessado: Paulo Alves da Silva Advogado: Silvio de Oliveira (OAB: 21878/MS) Advogado: Salvador Divino de Araújo (OAB: 12444/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente interposto por Vanderlei Rodrigues.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            31/07/2024 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0800186-70.2022.8.12.0046/50001 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Vanderlei Rodrigues Advogado: Lázaro Lopes (OAB: 2246/MS) Recorrido: Sérgio Severino da Silva Advogada: Mirian Garcia Vidal (OAB: 21078/MS) Advogada: Camila Marques Gonzaga (OAB: 16237/MS) Interessado: Paulo Alves da Silva Advogado: Silvio de Oliveira (OAB: 21878/MS) Advogado: Salvador Divino de Araújo (OAB: 12444/MS) Dessarte, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento do preparo obrigatório, em dobro, sob pena de deserção (art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil).
 
 Cumprido o determinado, certifique a Secretaria acerca da regularidade e da tempestividade do recolhimento do preparo, ou, em sua ausência, certifique o decurso do prazo.
 
 Após, retornem os autos conclusos para decisão. Às providências.
 
 Intimem-se.
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                                            09/07/2024 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0800186-70.2022.8.12.0046/50001 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Vanderlei Rodrigues Advogado: Lázaro Lopes (OAB: 2246/MS) Recorrido: Sérgio Severino da Silva Advogada: Mirian Garcia Vidal (OAB: 21078/MS) Advogada: Camila Marques Gonzaga (OAB: 16237/MS) Interessado: Paulo Alves da Silva Advogado: Silvio de Oliveira (OAB: 21878/MS) Advogado: Salvador Divino de Araújo (OAB: 12444/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            21/06/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0800186-70.2022.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Vanderlei Rodrigues Advogado: Lázaro Lopes (OAB: 2246/MS) Advogado: Waldemir de Andrade (OAB: 2256/MS) Embargado: Sérgio Severino da Silva Advogada: Mirian Garcia Vidal (OAB: 21078/MS) Advogada: Camila Marques Gonzaga (OAB: 16237/MS) Interessado: Paulo Alves da Silva Advogado: Silvio de Oliveira (OAB: 21878/MS) Advogado: Salvador Divino de Araújo (OAB: 12444/MS) EMENTA.
 
 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
 
 OMISSÃO E OBSCURIDADE - INEXISTENTES.
 
 REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
 
 PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS - REJEITADO.
 
 RECURSO REJEITADO.
 
 Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
 
 Inexistente omissão e obscuridade no julgado, pois, o acórdão concluiu que é visível que o autor/comprador edificou no imóvel, e, na audiência de instrução e julgamento (f. 255), as partes chegaram a um acordo, avaliando o imóvel em R$ 150.000,00, sendo este, portanto, o valor a ser indenizado, portanto, busca-se somente a rediscussão da matéria, o que é vedado em sede de embargos de declaração.
 
 Inexiste violação aos dispositivos legais, objetos de prequestionamento pela embargante (artigos 18 e 19, do CPC, 166, §4°, 169, 299, 1.022 e 1.255, todos do Código Civil), pois, ainda que guardem relação com a matéria no recurso e não tenham sido citados expressamente no acórdão, a matéria devolvida no recurso foi suficientemente analisada.
 
 Ausente o intuito protelatório dos embargos de declaração, comporta rejeição o pedido de imposição de multa com base no § 2º, do art. 1.026 do CPC.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator..
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                                            11/06/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0800186-70.2022.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Vanderlei Rodrigues Advogado: Lázaro Lopes (OAB: 2246/MS) Advogado: Waldemir de Andrade (OAB: 2256/MS) Embargado: Sérgio Severino da Silva Advogada: Mirian Garcia Vidal (OAB: 21078/MS) Advogada: Camila Marques Gonzaga (OAB: 16237/MS) Interessado: Paulo Alves da Silva Advogado: Silvio de Oliveira (OAB: 21878/MS) Advogado: Salvador Divino de Araújo (OAB: 12444/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            29/05/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0800186-70.2022.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Vanderlei Rodrigues Advogado: Lázaro Lopes (OAB: 2246/MS) Advogado: Waldemir de Andrade (OAB: 2256/MS) Embargado: Sérgio Severino da Silva Advogada: Mirian Garcia Vidal (OAB: 21078/MS) Advogada: Camila Marques Gonzaga (OAB: 16237/MS) Interessado: Paulo Alves da Silva Advogado: Silvio de Oliveira (OAB: 21878/MS) Advogado: Salvador Divino de Araújo (OAB: 12444/MS) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Vanderlei Rodrigues para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca do pedido de aplicação de multa com base no § 2º, do art. 1.026, do CPC, arguida em Contrarrazões.
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                                            03/05/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800186-70.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Sérgio Severino da Silva Advogada: Mirian Garcia Vidal (OAB: 21078/MS) Advogada: Camila Marques Gonzaga (OAB: 16237/MS) Apelante: Vanderlei Rodrigues Advogado: Waldemir de Andrade (OAB: 2256/MS) Advogado: Lázaro Lopes (OAB: 2246/MS) Apelado: Paulo Alves da Silva Advogado: Silvio de Oliveira (OAB: 21878/MS) Advogado: Salvador Divino de Araújo (OAB: 12444/MS) Apelado: Vanderlei Rodrigues Advogado: Waldemir de Andrade (OAB: 2256/MS) Advogado: Lázaro Lopes (OAB: 2246/MS) Apelado: Sérgio Severino da Silva Advogada: Mirian Garcia Vidal (OAB: 21078/MS) Advogada: Camila Marques Gonzaga (OAB: 16237/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            14/03/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800186-70.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Sérgio Severino da Silva Advogada: Mirian Garcia Vidal (OAB: 21078/MS) Advogada: Camila Marques Gonzaga (OAB: 16237/MS) Apelante: Vanderlei Rodrigues Advogado: Waldemir de Andrade (OAB: 2256/MS) Advogado: Lázaro Lopes (OAB: 2246/MS) Apelado: Paulo Alves da Silva Advogado: Silvio de Oliveira (OAB: 21878/MS) Advogado: Salvador Divino de Araújo (OAB: 12444/MS) Apelado: Vanderlei Rodrigues Advogado: Waldemir de Andrade (OAB: 2256/MS) Advogado: Lázaro Lopes (OAB: 2246/MS) Apelado: Sérgio Severino da Silva Advogada: Mirian Garcia Vidal (OAB: 21078/MS) Advogada: Camila Marques Gonzaga (OAB: 16237/MS) Conclusão Posto isso, intime-se o apelante Vanderlei Rodrigues para que, no prazo de cinco (5) dias, providencie o recolhimento do preparo do recurso, em dobro, sob pena de deserção.
 
 Publique-se e intime-se.
 
 Campo Grande, 7 de março de 2024.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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