TJMS - 1403120-22.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 13:34
Baixa Definitiva
-
23/04/2024 13:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/04/2024 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2024 10:21
Recebidos os autos
-
17/04/2024 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2024 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/04/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 15:28
INCONSISTENTE
-
16/04/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 15:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/04/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403120-22.2024.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Luis Carlos Gracini Junior Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Maracaju Paciente: Roney Carlos da Silva Advogado: Luis Carlos Gracini Junior (OAB: 179558/MG) HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - EXCESSO DE PRAZO - AUSÊNCIA DE DEMORA EXCESSIVA OU ATRASO NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PRISÃO PREVENTIVA - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ELEVADA QUANTIDADE DE MACONHA - CAUTELARES ALTERNATIVAS - INCOMPATIBILIDADE COM O CASO CONCRETO - NÃO CONCESSÃO. É de ser refutada a alegação de excesso de prazo quando a marcha processual encontra-se dentro da normalidade e em conformidade com a complexidade da causa.
Admite-se a decretação da prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a necessidade de garantia da ordem pública, em razão da gravidade do crime.
Descabida a substituição da prisão preventiva por cautelares alternativas quando os elementos do caso concreto demonstram a necessidade da constrição cautelar, especialmente por ter sido o paciente surpreendido transportando elevada quantidade de maconha.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a inexistência de constrangimento legal a ser reconhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Não concederam a ordem, por maioria, nos termos do voto do 1º Vogal, vencido o Relator. -
15/04/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 16:51
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
08/04/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403120-22.2024.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Impetrante: Luis Carlos Gracini Junior Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Maracaju Paciente: Roney Carlos da Silva Advogado: Luis Carlos Gracini Junior (OAB: 179558/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
05/04/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 17:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
02/04/2024 16:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/04/2024 16:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2024 16:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/03/2024 16:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2024 15:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/03/2024 15:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/03/2024 15:43
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/03/2024 15:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 18:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/03/2024 18:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/03/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 14:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/03/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 13:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/03/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 01:07
INCONSISTENTE
-
05/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403120-22.2024.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Luis Carlos Gracini Junior Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Maracaju Paciente: Roney Carlos da Silva Advogado: Luis Carlos Gracini Junior (OAB: 179558/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/03/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/03/2024 17:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2024 17:51
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/03/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 09:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/03/2024 09:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/03/2024 09:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
04/03/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0912463-33.2023.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/03/2023 12:15
Processo nº 0029943-83.2022.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/10/2022 13:22
Processo nº 0801393-69.2023.8.12.0014
Fernando Godoi Cantowich
Sarita Lais Linzemeier
Advogado: Samuel Melo Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/09/2023 10:30
Processo nº 0031118-49.2021.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/08/2023 12:20
Processo nº 0031118-49.2021.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Higor Utinoi de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/11/2021 17:38