TJMS - 0820117-32.2020.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 18:05
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 11:08
Recebidos os autos
-
30/04/2024 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 09:04
Conclusos para julgamento
-
18/04/2024 08:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/04/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 21:53
Publicado #{ato_publicado} em 02/04/2024.
-
02/04/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 18:15
Juntada de Informações
-
20/03/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 14:23
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 14:23
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
22/02/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 18:13
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 21:46
Publicado #{ato_publicado} em 06/02/2024.
-
06/02/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 10:09
Recebidos os autos
-
19/01/2024 10:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/01/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0820117-32.2020.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Schula e Pereira Ltda-EPP - Intimação da parte autora da Decisão retro: "Em virtude do resultado parcial da penhora on-line através do SISBAJUD, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do presente processo.
Ressalta-se que o levantamento do valor penhorado, somente será possível após a intimação da parte executada para manifestar a respeito da constrição. Às providências." -
17/01/2024 21:43
Publicado #{ato_publicado} em 17/01/2024.
-
17/01/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 15:27
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 14:58
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/12/2023 14:03
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 21:25
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 21:24
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 21:23
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 14:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/11/2023 16:52
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 21/11/2023.
-
21/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0820117-32.2020.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Schula e Pereira Ltda-EPP - Exectda: Catarina Amelia de Souza Cordeiros - Intimação da parte autora a manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a juntada do mandado retro, promovendo os atos que lhe cabem, sob pena de extinção do feito. -
20/11/2023 21:48
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 12:22
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 13:09
Juntada de Ofício
-
17/07/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 12:49
Expedição de Ofício.
-
24/05/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 06:30
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 10:05
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 14:08
Recebidos os autos
-
08/02/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 18:18
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 05:13
Publicado #{ato_publicado} em 23/01/2023.
-
20/01/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 10:12
Juntada de Informações
-
20/01/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 10:20
Recebidos os autos
-
18/01/2023 10:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/01/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2023 04:52
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 21:26
Publicado #{ato_publicado} em 10/01/2023.
-
10/01/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 15:38
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 14:55
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2022 13:13
Recebidos os autos
-
13/12/2022 13:13
Recebidos os autos
-
13/12/2022 13:09
Decisão ou Despacho
-
13/12/2022 04:54
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Leandro José Torres Soares (OAB 24067/MS) Processo 0820117-32.2020.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exectda: Catarina Amelia de Souza Cordeiros - Intimação da parte devedora/executada da Decisão retro: “(...) Pelo exposto, acolho a impugnação à penhora e determino o imediato desbloqueio e restituição da quantia de R$ 120,54 à parte executada.
Com relação à quantia de R$ 1.1250,00 bloqueada na conta da devedora/executada, intime-se-a, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, apresentar alguma das alegações do §3º do art. 854, no prazo de 5 (cinco) dias (com a respectiva comprovação documental), sob pena de conversão automática da indisponibilidade em penhora, que fica, desde já, deferida em caso de inércia, oportunidade em que será designada audiência de conciliação.
Nesta data procedi ao acesso ao sistema para consulta das respostas das pesquisas Sisbajud, conforme cópias das solicitações efetivadas, cujas juntadas ora determino.
A escrivania deverá observar que não há necessidade de lavratura de termo após a conversão da indisponibilidade em penhora (§5º, art. 854), mas deverá certificar e tornar os autos conclusos.
Com manifestação ou com decurso do prazo, tornem conclusos.
Providências necessárias.". -
12/12/2022 21:48
Publicado #{ato_publicado} em 12/12/2022.
-
12/12/2022 16:35
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 07:56
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 07:53
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2022 07:53
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 14:29
Recebidos os autos
-
07/12/2022 14:29
Decisão ou Despacho
-
06/12/2022 13:40
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 10:25
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 21:18
Publicado #{ato_publicado} em 01/12/2022.
-
01/12/2022 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 19:08
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 19:07
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2022 19:07
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2022 19:07
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2022 16:21
Recebidos os autos
-
29/11/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 13:21
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 14:53
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 07:24
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 14:25
Recebidos os autos
-
16/11/2022 14:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/11/2022 10:31
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 10:30
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 10:30
INCONSISTENTE
-
31/10/2022 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 06:27
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 21:14
Publicado #{ato_publicado} em 24/10/2022.
-
24/10/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2022 09:53
Recebidos os autos
-
09/10/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 15:16
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 15:16
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 15:16
INCONSISTENTE
-
15/09/2022 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2022 08:44
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 21:40
Publicado #{ato_publicado} em 14/09/2022.
-
13/09/2022 21:30
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 20:32
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 14:40
Juntada de Mandado
-
06/09/2022 14:40
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2022 14:43
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 17:10
Expedição de Mandado.
-
25/01/2022 11:56
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 15:35
Recebidos os autos
-
24/01/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 14:54
Conclusos para despacho
-
28/12/2021 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2021 14:44
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 21:08
Publicado #{ato_publicado} em 13/12/2021.
-
10/12/2021 18:35
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 18:33
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 14:40
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 14:39
Juntada de Mandado
-
06/12/2021 17:18
Juntada de Informações
-
06/12/2021 17:18
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2021 18:19
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2021 18:19
Recebidos os autos
-
30/11/2021 18:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/11/2021 15:28
Conclusos para decisão
-
19/11/2021 16:14
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 17:59
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 21:29
Publicado #{ato_publicado} em 04/11/2021.
-
04/11/2021 07:57
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 14:18
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2021 14:18
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2021 14:18
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2021 13:39
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 13:56
Recebidos os autos
-
29/10/2021 13:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/09/2021 18:11
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2021 16:38
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 01:23
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 16:05
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 16:03
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 13:56
Expedição de Mandado.
-
17/08/2021 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/08/2021 17:09
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 13:09
Recebidos os autos
-
06/08/2021 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 03:49
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 16:22
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2021 09:16
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 21:14
Publicado #{ato_publicado} em 15/07/2021.
-
14/07/2021 11:18
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 11:15
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 16:20
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 16:20
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2021 16:19
Juntada de Mandado
-
02/06/2021 11:23
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 11:19
Expedição de Certidão.
-
08/02/2021 17:38
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2021 13:35
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2021 16:42
Expedição de Mandado.
-
28/01/2021 16:49
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2021 16:41
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2021 16:41
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2021 15:48
Expedição de Certidão.
-
19/01/2021 18:32
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2021 01:16
Publicado #{ato_publicado} em 16/01/2021.
-
15/01/2021 10:49
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2021 10:26
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2021 14:32
Recebidos os autos
-
13/01/2021 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 17:06
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 10:35
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2020 10:35
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2020 06:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2020
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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