TJMS - 1601769-98.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 15:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/10/2024 15:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/10/2024 12:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/10/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 14:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 18:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/09/2024 18:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/09/2024 18:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2024 15:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 15:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/09/2024 15:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/09/2024 15:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 13:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2024 12:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 15:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2024 15:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2024 14:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2024 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/08/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601769-98.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
T.
M.
Advogado: Fabrício Aparecido de Morais (OAB: 11037/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Interessado: F. de M.
S.
I. de A.
Fica intimado da certidão de f. 52 o/a beneficiário/a Evolen Toralez Martins, para no prazo de 05 dias providenciar a ATUALIZAÇÃO de seus dados bancários junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet – http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php, a fim de ser expedido o alvará, informando o processo nº 1601769-98.2022.8.12.0000. -
09/08/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 15:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2024 13:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 17:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/07/2024 17:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/07/2024 15:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 04:01
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601769-98.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
T.
M.
Advogado: Fabrício Aparecido de Morais (OAB: 11037/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Interessado: F. de M.
S.
I. de A.
Fica intimado da certidão de f. 48 o/a beneficiário/a Evolen Toralez Martins, para no prazo de 05 dias providenciar a ATUALIZAÇÃO de seus dados bancários junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet – http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php, a fim de ser expedido o alvará, informando o processo nº 1601769-98.2022.8.12.0000. -
15/07/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 16:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/07/2024 17:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/07/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 13:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/06/2024 16:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/06/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 15:54
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
26/04/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 12:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/04/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601769-98.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
T.
M.
Advogado: Fabrício Aparecido de Morais (OAB: 11037/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Interessado: F. de M.
S.
I. de A.
Diante da comprovação de que a sociedade FABRICIO DE MORAIS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA é optante pelo regime tributário, denominado SIMPLES NACIONAL (f. 28), defiro a isenção do imposto de renda, o qual será recolhido nos termos do art. 13, I, da Lei Complementar n.º 123/2006 e no art. 1º, da Instrução Normativa n.º 765/2007, da Receita Federal do Brasil.
No mais, todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 22-24.
O credor foi intimado às f. 25-26, manifestou sua anuência às f. 27 e 34.
O ente devedor foi intimado à f. 33 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 36.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor EVOLEN TORALEZ MARTINS e a FABRICIO DE MORAIS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (referente aos honorários contratuais).
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
12/04/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 13:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2024 13:57
Provimento por decisão monocrática
-
03/04/2024 16:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2024 16:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2024 16:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2024 16:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
21/03/2024 08:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/03/2024 08:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2024 08:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/03/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 10:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/03/2024 07:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/03/2024 07:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/03/2024 07:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/03/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601769-98.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
T.
M.
Advogado: Fabrício Aparecido de Morais (OAB: 11037/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Interessado: F. de M.
S.
I. de A.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 20-24 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601769-98.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
04/03/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 10:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 16:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 16:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/02/2024 16:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/01/2024 14:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 18:40
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
20/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2022 03:09
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 13:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2022 15:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/06/2022 15:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/06/2022 15:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2022 13:20
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
16/05/2022 00:55
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 15:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/05/2022 15:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/05/2022 14:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
02/05/2022 13:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
02/05/2022 13:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2022 01:02
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 11:30
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 11:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/04/2022 16:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2022 16:45
Provimento por decisão monocrática
-
28/04/2022 13:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/04/2022 13:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/04/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 13:42
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
28/04/2022 13:41
Desentranhado o documento
-
28/04/2022 13:41
Desentranhado o documento
-
27/04/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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