TJMS - 1602473-14.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 22:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2024 22:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/08/2024 12:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/08/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 14:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 12:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2024 15:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2024 15:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2024 23:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2024 23:13
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 23:12
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
07/05/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 17:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2024 04:10
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1602473-14.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: N.
C.
M. de O.
Advogado: João Gonçalves da Silva (OAB: 8357/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Advogado: Rafael Gustavo de Marchi (OAB: 46525/PR) Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Advogado: Rafael Gustavo de Marchi (OAB: 46525/PR) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 20/22.
A credora foi intimada às f. 23/24, manifestou sua anuência à f. 27.
O ente devedor foi intimado à f. 28 e quedou-se inerte conforme certidão de f. 29.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora NILDA CORREIA MIMOSO DE OLIVEIRA.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 20/22.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
25/04/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 18:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 17:59
Provimento por decisão monocrática
-
12/04/2024 16:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/04/2024 16:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/04/2024 15:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/04/2024 15:52
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
30/03/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 21:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2024 21:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/03/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 16:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/03/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1602473-14.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: N.
C.
M. de O.
Advogado: João Gonçalves da Silva (OAB: 8357/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Advogado: Rafael Gustavo de Marchi (OAB: 46525/PR) Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Advogado: Rafael Gustavo de Marchi (OAB: 46525/PR) Considerando que a certidão e cálculos de f. 18-22 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602473-14.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
18/03/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 20:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2024 13:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 13:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/01/2024 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/02/2023 18:43
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
03/07/2022 00:34
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2022 00:34
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
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22/06/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
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22/06/2022 09:39
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
22/06/2022 09:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2022 18:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/06/2022 14:52
Determinada expedição de Precatório/RPV
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15/06/2022 14:30
Determinada expedição de Precatório/RPV
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15/06/2022 12:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 02:32
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/06/2022 07:04
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 17:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/06/2022 15:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/06/2022 15:12
Concedida em parte a Medida Liminar
-
03/06/2022 11:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/06/2022 11:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/06/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 09:08
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
03/06/2022 09:08
Desentranhado o documento
-
03/06/2022 09:08
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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