TJMS - 1403418-14.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 13:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/05/2024 08:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/05/2024 07:59
Transitado em Julgado em #{data}
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03/05/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 13:22
INCONSISTENTE
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03/05/2024 06:46
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403418-14.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Fabiani Agropecuária Ltda Advogado: Regis Guido Villas Boas Villela (OAB: 137231/SP) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA DE URGÊNCIA - CONTRATO PARA EXECUÇÃO DE OBRA DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DE MINIGERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR E CONEXÃO AO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA - CONTRATO ATRELADO A ORÇAMENTO DE EXECUÇÃO ELABORADO PELA CONCESSIONÁRIA - PREVISÃO CONTRATUAL DE CUSTEIO INTEGRAL PELA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA - ADVENTO DA RESOLUÇÃO-ANEEL Nº 1.059/2023 - PREVISÃO DE NOVAS REGRAS PARA CONEXÃO E FATURAMENTO DE CENTRAIS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CANCELAMENTO DE ORÇAMENTO DE EXECUÇÃO ANTERIORMENTE ELABORADO E EXIGÊNCIA DE DESEMBOLSO DE ALTA QUANTIA POR PARTE DO USUÁRIO - CONDUTA ILEGAL - SITUAÇÃO JÁ ANALISADA PELA ANEEL EM ÂMBITO ADMINISTRATIVO - EXPEDIÇÃO DE DESPACHO REGULATÓRIO - EXPRESSA VEDAÇÃO AO CANCELAMENTO OU INVALIDAÇÃO DE ORÇAMENTO DE EXECUÇÃO JÁ ENTREGUE AO USUÁRIO - OBRIGAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA DE CUMPRIR A OBRIGAÇÃO ASSUMIDA NO CONTRATO PARA EXECUÇÃO DE OBRA - DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a presença dos requisitos autorizadores da concessão da tutela provisória consistente em cumprimento de Contrato para Execução de Obra firmado entre as partes. 2.
O art. 300, do CPC/2015, prevê que a tutela de urgência, espécie de tutela provisória (art. 294, CPC/15), será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, ou de risco ao resultado útil do processo, podendo ser de natureza cautelar ou antecipada. 3.
Estando presente, simultaneamente, a verossimilhança das alegações (fumus boni iuris) e o perigo de lesão grave e de difícil reparação ao direito da parte (periculum in mora), e não havendo, ainda, risco de irreversibilidade da medida, é de ser deferida a antecipação dos efeitos da tutela. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
02/05/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 17:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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24/04/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1403418-14.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Antonio Carlos Guidoni Filho (OAB: 146997/SP) Advogado: André Ricardo Lemes da Silva (OAB: 156817/SP) Agravado: Fabiani Agropecuária Ltda Advogado: Regis Guido Villas Boas Villela (OAB: 137231/SP) Diante do exposto, com fundamento no art. 932, inc.
III, do CPC/2015, NÃO CONHEÇO o Agravo Interno interposto por Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A, em razão da perda superveniente de seu objeto.
Publique-se e intime-se. -
18/04/2024 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/04/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403418-14.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Fabiani Agropecuária Ltda Advogado: Regis Guido Villas Boas Villela (OAB: 137231/SP) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/04/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1403418-14.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Antonio Carlos Guidoni Filho (OAB: 146997/SP) Advogado: André Ricardo Lemes da Silva (OAB: 156817/SP) Agravado: Fabiani Agropecuária Ltda Advogado: Regis Guido Villas Boas Villela (OAB: 137231/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/04/2024 18:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/04/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 11:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/04/2024 19:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/04/2024 19:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/04/2024 19:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/04/2024 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/04/2024 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/03/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/03/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403418-14.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Fabiani Agropecuária Ltda Advogado: Regis Guido Villas Boas Villela (OAB: 137231/SP) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Diante do exposto, DEFIRO o requerimento para concessão da tutela antecipada recursal, para o fim de determinar à concessionária-ré que cumpra o Contrato para Execução de Obra (f. 64-65, na origem), iniciando os procedimentos lá previstos no prazo dez (10) dias, contados da intimação da presente decisão, com prazo de 120 dias para conclusão, sob pena de incidência de multa diária de R$ 1.500,00.
Dê-se ciência imediata ao Juízo da causa.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC, para que responda ao presente Agravo no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Intimem-se. -
18/03/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 17:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/03/2024 16:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/03/2024 16:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/03/2024 16:06
Não Concedida a Medida Liminar
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11/03/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 00:40
INCONSISTENTE
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11/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/03/2024 07:32
Realizado cálculo de custas
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08/03/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 18:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/03/2024 18:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/03/2024 18:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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07/03/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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