TJMS - 0801957-29.2021.8.12.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 08:54
Transitado em Julgado em "data"
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19/01/2025 02:50
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 13:37
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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08/01/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 13:37
Expedição de "tipo de documento".
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08/01/2025 06:15
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 00:01
Publicação
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08/01/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801957-29.2021.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Juízo Recorr.: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São Gabriel do Oeste Apelante: Elizangela Alves da Silva Advogado: Junior Gomes da Silva (OAB: 15596/MS) Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Odair Leal Bissaco Junior (OAB: 201094/SP) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Odair Leal Bissaco Junior (OAB: 201094/SP) Apelada: Elizangela Alves da Silva Advogado: Junior Gomes da Silva (OAB: 15596/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - INCAPACIDADE DECORRENTE DO TRABALHO ATESTADA PELA PERÍCIA TÉCNICA - AGRAVAMENTO DA DOENÇA - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - BENEFÍCIO CONCEDIDO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ INDEVIDA - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC, POR FORÇA DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 113/2021 - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - Demonstrada através de laudo pericial a incapacidade laborativa decorrente de doença agravada pelo trabalho, impõe-se a concessão do auxílio-doença acidentário, nos termos do art. 61, da Lei nº 8.213 /91. - Nas condenações contra a Fazenda Pública, a partir de 09/12/2021, deve incidir a Taxa Selic como índice de correção monetária e juros, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 113/2021.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
07/01/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 04:07
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:01
Publicação
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19/12/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 18:52
Provimento em Parte
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19/12/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 14:50
Inclusão em pauta
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25/03/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 12:45
Expedida/Certificada
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14/03/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 12:42
Expedição de "tipo de documento".
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14/03/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 00:01
Publicação
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14/03/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801957-29.2021.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Juízo Recorr.: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São Gabriel do Oeste Apelante: Elizangela Alves da Silva Advogado: Junior Gomes da Silva (OAB: 15596/MS) Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Odair Leal Bissaco Junior (OAB: 201094/SP) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Odair Leal Bissaco Junior (OAB: 201094/SP) Apelada: Elizangela Alves da Silva Advogado: Junior Gomes da Silva (OAB: 15596/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/03/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/03/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 10:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/03/2024 10:50
Expedição de "tipo de documento".
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13/03/2024 10:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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13/03/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 09:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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