TJMS - 0804370-03.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 17:17
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2025 09:32
Recebidos os autos
-
03/07/2025 09:32
Outras Decisões
-
02/07/2025 12:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2025 10:09
Juntada de Petição de tipo
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07/06/2025 03:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 06:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Cristina Anastácio Silva (OAB 27585/MS) Processo 0804370-03.2024.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Marcelo Augusto da Silva Diniz - Em caso de inércia, abra-se vista à parte exequente para que dê prosseguimento ao feito, em 15 (quinze) dias, em relação à obrigação de fazer, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, no que se refere à obrigação de pagamento, havendo o decurso do prazo para embargos, sem manifestação, requisite-se. -
04/06/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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31/05/2025 09:27
Decorrido prazo de parte
-
16/04/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 02:49
Expedição de tipo de documento.
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04/04/2025 08:19
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2025 08:18
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2025 08:17
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2025 08:16
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2025 08:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/04/2025 15:19
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:19
Determinada Requisição de Informações
-
03/04/2025 13:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2025 13:43
Evolução da Classe Processual
-
03/04/2025 13:41
Processo Reativado
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03/04/2025 09:24
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 10:50
Transitado em Julgado em data
-
09/01/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 09:06
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Danielle Cristina Anastácio Silva (OAB 27585/MS) Processo 0804370-03.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcelo Augusto da Silva Diniz - SENTENÇA: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do CPC, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em relação ao pedido contraposto formulado pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE (MS) e, com fundamento no artigo 487, I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARCELO AUGUSTO DA SILVA DINIZ em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE (MS), para, confirmando a r. decisão interlocutória (fls. 53/54), o fim de: a) declarar o direito da requerente de seu imóvel ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data assinatura do contrato firmado junto à Caixa Econômica Federal CEF, do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), em 18/05/2023; b) determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel do Requerente, inscrição municipal n° 884004014-4, enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, desde que o valor venal do imóvel permaneça inferior a R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais), nos termos do art. 2º da Lei Municipal n. 5.680/2016; c) condenar o requerido a restituir ao requerente o valor pago, indevidamente, a título de IPTU, a partir de 18/05/2023, consoante histórico de dívidas (fls. 48/50), devendo tais valores serem corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, descontados eventuais valores já quitados pelo réu.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Resta improcedente o pedido de indenização por danos morais, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MM.
Juíza Togada. (...) Vistos, etc.
Homologo a decisão da(o) Juíza(iz) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/12/2024 21:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/12/2024 16:47
Expedição de tipo de documento.
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10/12/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 13:26
Expedição de tipo de documento.
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26/11/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 13:26
Homologada a Transação
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25/11/2024 16:57
Expedição de tipo de documento.
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04/10/2024 18:29
Remetidos os Autos para destino.
-
18/07/2024 17:45
Juntada de Petição de tipo
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27/06/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 22:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/06/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 15:00
Recebidos os autos
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24/06/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 17:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/06/2024 13:52
Juntada de Petição de tipo
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10/05/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 15:14
de Conciliação
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19/03/2024 16:43
Juntada de tipo de documento
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19/03/2024 16:43
Juntada de tipo de documento
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14/03/2024 00:00
Intimação
ADV: Danielle Cristina Anastácio Silva (OAB 27585/MS) Processo 0804370-03.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcelo Augusto da Silva Diniz - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para comparecer à audiência designada na pág. 55, no dia 10/05/2024 - 15:15 horas. -
13/03/2024 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/03/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 10:21
Expedição de tipo de documento.
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13/03/2024 09:13
Expedição de tipo de documento.
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13/03/2024 09:10
Expedição de tipo de documento.
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06/03/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 16:29
Expedição de tipo de documento.
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01/03/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 14:39
Expedição de tipo de documento.
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01/03/2024 14:39
de Instrução e Julgamento
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01/03/2024 07:46
Remetidos os Autos para destino.
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29/02/2024 16:19
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:19
Tutela Provisória
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29/02/2024 12:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/02/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 10:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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