TJMS - 0801934-87.2023.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 08:11
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 08:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/12/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 20:51
Publicado #{ato_publicado} em 12/11/2024.
-
12/11/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 13:40
Recebidos os autos
-
01/11/2024 13:40
Decisão ou Despacho
-
30/10/2024 18:32
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 20:54
Publicado #{ato_publicado} em 10/06/2024.
-
10/06/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 20:08
Recebidos os autos
-
04/06/2024 20:08
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 20:08
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 11:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
13/05/2024 12:48
Conclusos para julgamento
-
13/05/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 09:09
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/04/2024.
-
25/03/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 00:00
Intimação
ADV: Janaína Ohlweiler Milani (OAB 18426B/MS) Processo 0801934-87.2023.8.12.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cerbrás Pré-Escolar Ltda- EPP - A parte exequente, conforme f. 28-29, requer via RENAJUD, a restrição de circulação, bem como a penhora de dois veículos.
Ocorre que, conforme consulta ao RENAJUD (f. 30), constata-se que os veículos da executada possuem restrição.
Embora seja possível determinar a restrição de circulação do veículo bem como a sua penhora, certo é que tal demanda não ensejará em eventual leilão dos veículos, visto que os mesmo possuem alienação fiduciária, de modo que o crédito do exequente não será satisfeito com tal pretensão.
Diante disso, intime-se a parte exequente para informar novos bens passíveis de penhora, ou requerer o que lhe for de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. -
13/03/2024 20:40
Publicado #{ato_publicado} em 13/03/2024.
-
13/03/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 11:46
Recebidos os autos
-
19/02/2024 11:46
Decisão ou Despacho
-
09/02/2024 16:27
Juntada de Informações
-
18/12/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 20:43
Publicado #{ato_publicado} em 08/11/2023.
-
08/11/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 18:14
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 18:14
Juntada de Mandado
-
28/09/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 11:16
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 14:48
Recebidos os autos
-
12/09/2023 14:48
Determinada a citação de #{nome_da_parte}
-
18/05/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 14:31
INCONSISTENTE
-
17/05/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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