TJMS - 0802920-81.2022.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 09:36
Transitado em Julgado em #{data}
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23/04/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 12:16
INCONSISTENTE
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23/04/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802920-81.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Murilo Campesato Custódio da Silva (Representado(a) por seu Pai) Nelson Custódio da Silva Advogado: Juliana Panes Graça (OAB: 21664/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS - RECURSO DA EMPRESA REQUERIDA - REVISÃO DE FATURAS DE CONSUMO DE ENERGIA - COBRANÇA DE VALORES EXORBITANTES - RECONHECIMENTO DO ERRO EM VIA ADMINISTRATIVA, SEM REVISÃO DE TODO O PERÍODO IMPUGNADO PELO AUTOR - NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE A LEITURA FOI FEITA DE FORMA PRESENCIAL - ÁREA RURAL - AUTOR QUE PROVOU FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO - ART. 373, I, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Cabe ao Autor o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, no caso, que o valor das faturas foi exorbitante e que a Requerida reconheceu o fato administrativamente, mas apenas corrigiu a cobrança de algumas das faturas pleiteadas.
Ré que não comprovou que as leituras foram feitas de forma presencial.
II - Correta a Sentença que determinou a revisão das faturas de energia do período impugnado pelo Autor, diante da ausência de provas de que a leitura do consumo em valor exorbitante foi feita de forma presencial.
III - Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados do 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/04/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 12:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/04/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802920-81.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Murilo Campesato Custódio da Silva (Representado(a) por seu Pai) Nelson Custódio da Silva Advogado: Juliana Panes Graça (OAB: 21664/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/04/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 18:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/03/2024 00:26
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 00:26
INCONSISTENTE
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19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802920-81.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Murilo Campesato Custódio da Silva (Representado(a) por seu Pai) Nelson Custódio da Silva Advogado: Juliana Panes Graça (OAB: 21664/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/03/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/03/2024 12:38
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 09:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/03/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 18:01
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 18:01
Distribuído por sorteio
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15/03/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 16:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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