TJMS - 0805615-49.2024.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/05/2025 15:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2025 15:42 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/05/2025 15:39 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            29/05/2025 10:39 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            29/05/2025 10:39 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            19/05/2025 14:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/05/2025 22:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/05/2025 14:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/05/2025 14:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/05/2025 11:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/05/2025 00:01 Publicação 
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                                            06/05/2025 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0805615-49.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Ana Rita Dias Rodrigues Advogado: Guilherme Ferreira Garcia (OAB: 21212/MS) Advogado: Roberto Torres Neto (OAB: 20867/MS) Recorrente: Thiago de Jesus Ferreira Advogado: Guilherme Ferreira Garcia (OAB: 21212/MS) Advogado: Roberto Torres Neto (OAB: 20867/MS) Recorrido: Gol Linhas Aéreas S.A.
 
 Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - CONSUMIDOR - TRANSPORTE AÉREO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - CANCELAMENTO DE VOO - AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA MATERIAL - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DANO MORAL CARACTERIZADO - DANOS TEMPORAIS AUTÔNOMOS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - TEMPO DE ATRASO VALORADO NA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
 
 Sem custas processuais nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
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                                            05/05/2025 07:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2025 22:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2025 22:21 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            30/04/2025 22:21 Provimento em Parte 
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                                            28/02/2025 18:36 Inclusão em pauta 
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                                            18/12/2024 20:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/11/2024 02:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/11/2024 20:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/11/2024 12:12 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/11/2024 12:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/11/2024 04:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/11/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            05/11/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0805615-49.2024.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Gol Linhas Aéreas S.A.
 
 Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargada: Ana Rita Dias Rodrigues Advogado: Guilherme Ferreira Garcia (OAB: 21212/MS) Advogado: Roberto Torres Neto (OAB: 20867/MS) Embargado: Thiago de Jesus Ferreira Advogado: Guilherme Ferreira Garcia (OAB: 21212/MS) Advogado: Roberto Torres Neto (OAB: 20867/MS) Tem-se dos autos que a manifestação se refere a oposição ao julgamento virtual e não a incidente de embargos de declaração.
 
 Assim, junte-se a petição nos autos principais e arquive-se este incidente.
 
 Cumpra-se. Às providências.
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                                            04/11/2024 07:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2024 19:01 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            01/11/2024 19:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/10/2024 11:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/10/2024 11:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/10/2024 11:54 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            29/10/2024 03:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/10/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            28/10/2024 07:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2024 17:54 Conclusos para decisão 
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                                            25/10/2024 17:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/10/2024 17:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/10/2024 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0805615-49.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Ana Rita Dias Rodrigues Advogado: Guilherme Ferreira Garcia (OAB: 21212/MS) Advogado: Roberto Torres Neto (OAB: 20867/MS) Recorrente: Thiago de Jesus Ferreira Advogado: Guilherme Ferreira Garcia (OAB: 21212/MS) Advogado: Roberto Torres Neto (OAB: 20867/MS) Recorrido: Gol Linhas Aéreas S.A.
 
 Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/10/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Documentos
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