TJMS - 0802395-78.2023.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 14:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/07/2025 14:36
Processo Reativado
-
19/03/2025 09:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/03/2025 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Alan Cristian Scardin Perin (OAB 23070/MS) Processo 0802395-78.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Damião Ferreira da Silva - Réu: Icatu Seguros S/A. - Intimação das partes, para, querendo, se manifestarem quanto ao laudo pericial apresentado às fls. 228-237 no prazo de 15 dias. -
18/02/2025 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
23/12/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2024 00:09
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 22:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 14:13
Juntada de tipo de documento
-
04/11/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 04:53
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Alan Cristian Scardin Perin (OAB 23070/MS) Processo 0802395-78.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Damião Ferreira da Silva - Réu: Icatu Seguros S/A. - intimaçao: ficam as partes intimadas da pericia designada para o dia 11/02/2025 as 07:50 h no consultorio medico, rua Rio de Janeiro n. 148, centro, Sidrolandia. -
31/10/2024 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 08:33
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 08:33
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 08:17
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 07:45
Decorrido prazo de parte
-
03/10/2024 07:20
Juntada de tipo de documento
-
01/10/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 17:16
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Alan Cristian Scardin Perin (OAB 23070/MS) Processo 0802395-78.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Damião Ferreira da Silva - Réu: Icatu Seguros S/A. - DECISAO: Para a solução das questões controvertidas defiro a prova pericial médica e a expedição de ofício à empregadora estipulante. 3 Art. 357, inciso IV do CPC: As questões de direito relevantes para a persuasão, na espécie, são as previstas na legislação geral e especial, não havendo considerações específicas a se deliberar nesta fase.
Na oportunidade da sentença esses pontos serão enfrentados. 4 Art. 357, inciso V do CPC: i) Prova pericial Para realização de perícia médica, nomeio como perito do juízo o Dr.
Fernando do Carmo Rondon, médico ortopedista, CRM/MS 6784, e-mail [email protected].
A perícia será designada conforme a pauta do juízo, em seu consultório médico, localizado na Rua Rio de Janeiro, nº 148, Centro - Sidrolândia/MS..
Fixo os honorários periciais em R$ 1.100,00, de acordo com a extensão e a complexidade do trabalho a ser realizado, a duração deste, observando-se entre outros atributos, o zelo do profissional e a importância da causa para as partes. ii) Prova documental Expeça-se ofício à BALBINOS AGROINDÚSTRIA EIREL, na forma pleiteada às fls. 131, no prazo de 05 (cinco) dias.
Os honorários do perito deverão ser rateados entre as partes, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil.
Caberá ao Estado o pagamento dos honorários periciais, após o trânsito em julgado, desde que a parte autora seja sucumbente, ante a gratuidade da justiça concedida. 5 - Art. 357, § 1º do CPC: Isto posto, e pelo mais que dos autos consta, declaro saneado o feito.
Intimem-se as partes para, querendo, pedirem esclarecimentos ou solicitarem ajustes, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 357, § 1º do CPC).
Decorrido o prazo recursal, prossiga-se com a perícia.
Intime-se as partes acerca da incumbência do art. 465, § 1º, Código de Processo Civil.
Intime-se a requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, depositar em juízo o valor do honorários.
Com o depósito, agende-se data para realização do exame com o médico perito, que deverá ser realizado no Fórum desta Comarca.
Comunique-se ao perito, a data e horário da perícia, consignando que o prazo para entrega do laudo é de 30 (trinta) dias.
Apresentado o laudo, vistas às partes para manifestação.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências. -
16/09/2024 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 12:58
Remetidos os Autos para destino.
-
13/09/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 09:51
Recebidos os autos
-
13/09/2024 09:51
Decisão ou Despacho
-
26/07/2024 06:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/07/2024 06:44
Transitado em Julgado em data
-
25/07/2024 13:06
Recebidos os autos
-
25/07/2024 13:06
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:12
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2024 13:12
Remetidos os Autos para destino.
-
13/03/2024 13:12
Remetidos os Autos para destino.
-
13/03/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/03/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 18:45
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/02/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 17:16
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:16
Expedição de tipo de documento.
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19/01/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 17:16
Com Resolução do Mérito
-
23/11/2023 07:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/11/2023 12:00
Juntada de Petição de tipo
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21/11/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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18/11/2023 09:45
Juntada de Petição de tipo
-
17/11/2023 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/11/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2023 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 17:16
Juntada de Petição de tipo
-
12/10/2023 07:04
Juntada de tipo de documento
-
26/09/2023 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/09/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 14:42
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 18:10
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:10
Determinação de Citação
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22/08/2023 12:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/08/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2023 10:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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