TJMS - 0806824-34.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 07:01
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 06:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/05/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 12:22
INCONSISTENTE
-
15/05/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 12:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/05/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 09:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
13/05/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 07:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/05/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 13:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/05/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806824-34.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Advogado: João Thomaz Prazere Gondim (OAB: 62192/RJ) Embargado: Antônio de Assis Souza Advogada: Pâmela Aparecida Francisco Silva (OAB: 24153/MS) Advogada: Maria Lindalva de Oliveira (OAB: 6697/MS) Interessada: Pâmela Aparecida Francisco Silva Advogada: Pâmela Aparecida Francisco Silva (OAB: 24153/MS) Advogada: Maria Lindalva de Oliveira (OAB: 6697/MS) Interessada: Maria Lindalva de Oliveira Advogada: Pâmela Aparecida Francisco Silva (OAB: 24153/MS) Advogada: Maria Lindalva de Oliveira (OAB: 6697/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/05/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 09:02
Conclusos para decisão
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02/05/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806824-34.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Antônio de Assis Souza Advogada: Pâmela Aparecida Francisco Silva (OAB: 24153/MS) Advogada: Maria Lindalva de Oliveira (OAB: 6697/MS) Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: João Thomaz Prazere Gondim (OAB: 62192/RJ) Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Apelante: Pâmela Aparecida Francisco Silva Advogada: Pâmela Aparecida Francisco Silva (OAB: 24153/MS) Advogada: Maria Lindalva de Oliveira (OAB: 6697/MS) Apelante: Maria Lindalva de Oliveira Advogada: Pâmela Aparecida Francisco Silva (OAB: 24153/MS) Advogada: Maria Lindalva de Oliveira (OAB: 6697/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: João Thomaz Prazere Gondim (OAB: 62192/RJ) Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Apelado: Antônio de Assis Souza Advogada: Pâmela Aparecida Francisco Silva (OAB: 24153/MS) Advogada: Maria Lindalva de Oliveira (OAB: 6697/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - MÉRITO - EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - AUTENTICIDADE IMPUGNADA - ÔNUS DA PROVA QUE RECAI SOBRE QUEM PRODUZIU O DOCUMENTO - ARTIGO 429, INCISO II, DO CPC - INÉRCIA DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS - FRAUDE VERIFICADA - DEMONSTRAÇÃO DO ATO ILÍCITO - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR INDENIZATÓRIO - MAJORADO - COMPENSAÇÃO DE VALORES INDEVIDA - JUROS DE MORA - MATÉRIA NÃO CONHECIDA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXADOS EM PATAMAR RAZOÁVEL - PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ FORMULADO EM CONTRARRAZÕES - REJEITADO - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DO BANCO CONHECIDO E DESPROVIDO - RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DO CAUSÍDICO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram e negaram provimento aos recurso do Banco do Brasil; conheceram em parte e, na parte conhecida, deram parcial provimento ao recurso de Antônio de Assis Souza e, conheceram e deram parcial provimento ao recurso de Pâmela Aparecida Francisco Silva e outra., nos termos do voto do Relator.. -
20/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806824-34.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Antônio de Assis Souza Advogada: Pâmela Aparecida Francisco Silva (OAB: 24153/MS) Advogada: Maria Lindalva de Oliveira (OAB: 6697/MS) Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: João Thomaz Prazere Gondim (OAB: 62192/RJ) Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Apelante: Pâmela Aparecida Francisco Silva Advogada: Pâmela Aparecida Francisco Silva (OAB: 24153/MS) Advogada: Maria Lindalva de Oliveira (OAB: 6697/MS) Apelante: Maria Lindalva de Oliveira Advogada: Pâmela Aparecida Francisco Silva (OAB: 24153/MS) Advogada: Maria Lindalva de Oliveira (OAB: 6697/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: João Thomaz Prazere Gondim (OAB: 62192/RJ) Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Apelado: Antônio de Assis Souza Advogada: Pâmela Aparecida Francisco Silva (OAB: 24153/MS) Advogada: Maria Lindalva de Oliveira (OAB: 6697/MS)
Vistos.
Em atenção ao requerimento de fls. 676, defiro a dilação de prazo para mais 10 (dez) dias para o cumprimento da ordem judicial de fls. 672/674, concernente à juntada de documentos comprobatórios de rendas e de despesas pelas apelantes, com objetivo de comprovação da hipossuficiência econômica alegada.
Intimem-se.
Campo Grande (MS), 15 de março de 2024.
Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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