TJMS - 0838809-47.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 10:44
Transitado em Julgado em #{data}
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23/04/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 13:17
INCONSISTENTE
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23/04/2024 03:52
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838809-47.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Apelada: Isabela Rodrigues de Medeiros Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 18855/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NEGATIVAÇÃO INDEVIDA C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA.
NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL -CARACTERIZAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
DANO MORAL - CONFIGURADO.
VALOR DA INDENIZAÇÃO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
HONORÁRIOS de SUCUMBÊNCIA - MANTIDO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Havendo impugnação específica quanto aos fundamentos contidos na sentença, a exposição de fato e de direito, as razões do pedido de reforma e pedido de nova decisão, deve ser afastada a alegada ofensa ao princípio dadialeticidade.
Não tendo a requerida logrado êxito em demonstrar a validade da relação jurídica, reconhece-se como indevida a negativação.
A negativação indevida gera dano moral presumido.
O valor da indenização por danos morais deve ser fixado de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, tendo em vista a finalidade de reparar o ofendido e desestimular a conduta do ofensor.
O percentual a ser arbitrado a título de honorários não pode deixar de considerar o grau de zelo do advogado, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo causídico e o tempo exigido para seus serviços (incisos I a IV do § 2º do art. 85).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/04/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 09:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/04/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838809-47.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Apelada: Isabela Rodrigues de Medeiros Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 18855/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/04/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 11:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/04/2024 15:54
Conclusos para decisão
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26/03/2024 17:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/03/2024 14:35
Conclusos para decisão
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21/03/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 10:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/03/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 00:28
INCONSISTENTE
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20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838809-47.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Apelada: Isabela Rodrigues de Medeiros Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 18855/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/03/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/03/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 18:20
Conclusos para decisão
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18/03/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 18:20
Distribuído por sorteio
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18/03/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 17:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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