TJMS - 0805576-93.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 22:05
Baixa Definitiva
-
16/09/2024 07:10
Baixa Definitiva
-
16/09/2024 07:10
INCONSISTENTE
-
03/09/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 16:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 12:33
Publicado #{ato_publicado} em 16/07/2024.
-
15/07/2024 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2024 15:29
Recurso Especial não admitido
-
27/06/2024 10:32
Conclusos para admissibilidade recursal
-
26/06/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/06/2024 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/06/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805576-93.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Herycson Ocimar Altero Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Ricardo Balbino de Souza (OAB: 229677/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - DECISUM MANTIDO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado.
Eventual discordância da parte quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração para modificá-lo, de modo a prevalecer teses pessoais.
O julgador não está obrigado a responder todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
30/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805576-93.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Herycson Ocimar Altero Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Ricardo Balbino de Souza (OAB: 229677/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805576-93.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Herycson Ocimar Altero Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Ricardo Balbino de Souza (OAB: 229677/SP) Apelado: Herycson Ocimar Altero Advogado: Adriana Cantero Mello (OAB: 15500/MS) Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ACIDENTÁRIA - REABILITAÇÃO PROFISSIONAL - RECURSO DO INSS - AUXÍLIO-DOENÇA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Considerando que as provas produzidas nos autos evidenciam que o autor apresenta incapacidade total e temporária, o que impede de retornar ao exercício de suas atividades, cabe a concessão do auxílio-acidente, nos termos da sentença, devendo ser negado provimento ao recurso, ante a ausência de impugnação específica sobre o disposto em sentença.
Recurso conhecido e improvido.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ACIDENTÁRIA - REABILITAÇÃO PROFISSIONAL - OBSERVÂNCIA AO ART. 62 DA LEI N. 8.213/1991 - AUXÍLIO-DOENÇA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Considerando que o juízo de primeiro grau obedeceu estritamente o disposto em lei, pois o benefício foi convertido em auxílio-doença acidentário, devendo a parte autora se submeter ao processo de reabilitação profissional, oportunidade em que, poderá ser reabilitado em outra atividade ou, sendo considerado não recuperável, convertido em aposentadoria por incapacidade permanente acidentária, não há falar em ausência de observância do disposto no art. 62 § 1º da Lei 8213/91, devendo ser mantida a sentença de primeiro grau.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.. -
11/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805576-93.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Herycson Ocimar Altero Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Ricardo Balbino de Souza (OAB: 229677/SP) Apelado: Herycson Ocimar Altero Advogado: Adriana Cantero Mello (OAB: 15500/MS) Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805576-93.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Herycson Ocimar Altero Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Ricardo Balbino de Souza (OAB: 229677/SP) Apelado: Herycson Ocimar Altero Advogado: Adriana Cantero Mello (OAB: 15500/MS) Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/03/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816434-52.2022.8.12.0001
Facta Financeira S/A Credito, Financiame...
Lorivaldo do Nascimento de Oliveira
Advogado: Leandro Henrique Barroso de Paula
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/03/2024 07:35
Processo nº 0816434-52.2022.8.12.0001
Leandro Henrique Barroso de Paula
Facta Financeira S/A Credito, Financiame...
Advogado: Leandro Henrique Barroso de Paula
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/05/2022 16:06
Processo nº 0815314-37.2023.8.12.0001
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Rubens Aparecido da Costa Junior
Advogado: Raphael Quevedo de Rezende
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/05/2024 11:38
Processo nº 0815314-37.2023.8.12.0001
Raphael Quevedo Rezende
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Raphael Quevedo de Rezende
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/03/2023 21:35
Processo nº 1403948-18.2024.8.12.0000
Acacio Dionisio Rodrigues da Cunha
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Eliziane Alves Cavassa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/06/2024 14:13