TJMS - 0843654-25.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 08:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/02/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 22:51
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 09:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/02/2025 02:49
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 00:01
Publicação
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07/02/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 11:19
Publicação
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05/02/2025 18:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/02/2025 18:20
Outras Decisões
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03/02/2025 14:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/01/2025 12:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/01/2025 12:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/12/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 04:05
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:01
Publicação
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06/12/2024 00:01
Publicação
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05/12/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 15:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/12/2024 15:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/12/2024 15:21
Expedição de "tipo de documento".
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05/12/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843654-25.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Instituto Educacional Paulo Freire Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893A/MS) Advogado: Stefano Alcova Alcantara (OAB: 17877/MS) Apelada: Cynthia Renata Souto Vilela Advogada: Cynthia Renata Souto Vilela (OAB: 10909/MS) Advogado: Paulo Belarmino de Paula Júnior (OAB: 13328/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PRELIMINAR DA PRESCRIÇÃO RECONHECIDA - PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS - ARTIGO 206, § 3, V, DO CÓDIGO CIVIL - TERMO INICIAL - DATA DA CIÊNCIA DO CONSUMIDOR - RECURSO PROVIDO.
Nas ações de reparação de danos em virtude de inscrição indevida em órgão de proteção ao crédito, conforme assente entendimento jurisprudencial, aplica-se o prazo prescricional de três anos previsto no art. 206, § 3.º, V, do Código Civil, iniciando-se da data em que o consumidor tomou ciência do registro desabonador, pois, pelo princípio da actio nata o direito de pleitear a indenização surge quando constatada a lesão e suas consequências.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/03/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0843654-25.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Cynthia Renata Souto Vilela Advogada: Cynthia Renata Souto Vilela (OAB: 10909/MS) Embargado: Instituto Educacional Paulo Freire Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893A/MS) Advogado: Stefano Alcova Alcantara (OAB: 17877/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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