TJMS - 1402575-49.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 10:13
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 10:13
Baixa Definitiva
-
26/03/2024 10:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/03/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 16:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/03/2024 16:54
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/03/2024 16:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/03/2024 14:46
INCONSISTENTE
-
20/03/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 13:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/03/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402575-49.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Cleiton de Souza Lopes Paciente: Kauê Bezerra Barros da Silva Advogado: Cleiton de Souza Lopes (OAB: 58813/SC) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Naviraí EMENTA - HABEAS CORPUS - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA -ART. 2º, §2º, DA LEI 12.850/13 - PRISÃO PREVENTIVA - ACOLHIDA A PRELIMINAR DA PGJ DE NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO POR AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS - REITERAÇÃO DE PEDIDO - EXCESSO DE PRAZO - ALEGAÇÃO SUPERADA - SÚMULA 52 DO STJ - TRÂMITE REGULAR - PARTICULARIDADES DO PROCESSO - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E ORDEM DENEGADA.
I - Em se tratandoderevogação da prisão preventiva, cuja legalidade do decreto prisional já foi examinada pelo Colegiado em impetração anterior, tratando-sedemerareiteraçãodepedido, impõe-se o acolhimento da preliminar arguida pela PGJ para não conhecer a matéria aventada.
II - A teor da súmula n. 52 do STJ, "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo".
Encontrando-se superada a alegação de excesso de prazo, consoante a súmula 52 do STJ, e, inexistindo desídia ou morosidade na tramitação, já que o decurso do tempo está justificado nas próprias particularidades do processo, inexiste constrangimento ilegal a ser sanado.
III - Habeas Corpus parcialmente conhecido e ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, conheceram parcialmente do writ e, na parte conhecida, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator.. -
19/03/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 19:25
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 19:25
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
12/03/2024 06:29
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 06:25
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/03/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 15:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/03/2024 18:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/03/2024 16:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/03/2024 16:25
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/03/2024 16:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/03/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 17:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/03/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 16:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/03/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 16:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/02/2024 12:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/02/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 19:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2024 19:11
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/02/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 01:59
INCONSISTENTE
-
23/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 15:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/02/2024 15:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/02/2024 15:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
22/02/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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