TJMS - 0800294-98.2023.8.12.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 09:31
Transitado em Julgado em #{data}
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19/03/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 12:11
INCONSISTENTE
-
19/03/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800294-98.2023.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Terezinha Paixão da Silva Advogado: Rodrigo de Oliveira Vilhalba (OAB: 25625/MS) Advogada: Rosa Marques de Oliveira Vilhalba (OAB: 22370/MS) Advogado: Rafael Douglas de Oliveira Vilhalba (OAB: 27153/MS) Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - ação de obrigação de fazer c/c pedido de declaração de inexistência de relação jurídica, restituição de quantia e indenização por danos morais - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 2.000,00 - REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA DOBRADA - RECURSO PROVIDO.
I - A conduta lesiva da parte apelada, que levou a autora a experimentar descontos mensais em sua aposentaria, caracteriza danos morais.
II - Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva.
Valor fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
III - Quando a empresa/ré não traz nenhum documento que comprova o vinculo contratual, evidencia atitude desrespeitosa e abusiva, que lhe credencia a ter agido de má-fé, configurando a obrigação de restituir o indébito de forma dobrada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
18/03/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 11:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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15/03/2024 04:27
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 14:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/03/2024 01:49
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 01:49
INCONSISTENTE
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14/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 15:16
Conclusos para decisão
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13/03/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 15:15
Distribuído por sorteio
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13/03/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 14:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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