TJMS - 1402991-17.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 10:13
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 10:13
Baixa Definitiva
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26/03/2024 10:01
Transitado em Julgado em #{data}
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20/03/2024 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/03/2024 17:21
Recebidos os autos
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20/03/2024 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/03/2024 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/03/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 15:11
INCONSISTENTE
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19/03/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 14:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/03/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/03/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402991-17.2024.8.12.0000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Leydiane Fonseca Oliveira Impetrado: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Terenos Paciente: Maicon Santa Ana Barbueno Advogado: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA E AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO NÃO CONSTATADO - ACÓRDÃO RECÉM PROFERIDO QUE ASSENTOU QUE A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE É NECESSÁRIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - FUNDAMENTOS QUE AINDA ESTÃO ÍNTEGROS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
Não há excesso de prazo na formação da culpa, à luz da proporcionalidade e razoabilidade, quando foi verificado que o feito tramita de forma regular, sem atrasos a serem atribuídos ao poder judiciário.
Considerando que recentemente esta Corte ao julgar impetração em favor do paciente (HC 1424143-58.2023.8.12.0000) decidiu que estão presentes os pressupostos e fundamentos para a prisão preventiva, que condições pessoais favoráveis, por si sós, não bastam para revogar a segregação e que a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão não é recomendável; e que não houve alteração fática a justificar entendimento contrário, e, que, portanto, permanecem hígidos os fundamentos que levaram à segregação cautelar do paciente, não há falar em revogação da medida extrema ou aplicação de medidas cautelas alternativas à prisão.
Constrangimento ilegal inexistente.
Com o parecer, ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
18/03/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 10:28
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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12/03/2024 06:29
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 06:25
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/03/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 15:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/03/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 18:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/03/2024 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/03/2024 17:06
Recebidos os autos
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08/03/2024 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/03/2024 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/03/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/03/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 14:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/03/2024 14:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/03/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 17:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/03/2024 17:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/03/2024 16:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/03/2024 16:53
Não Concedida a Medida Liminar
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01/03/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 00:18
INCONSISTENTE
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01/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/02/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 09:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/02/2024 09:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/02/2024 09:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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29/02/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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