TJMS - 1601243-97.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 15:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/07/2024 14:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/06/2024 13:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 12:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/05/2024 14:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2024 14:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/04/2024 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/04/2024 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2024 13:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 13:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 04:18
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601243-97.2023.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Interessado: L., P. & B.
A.
S.
Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Requerente: E.
V. de L.
I.
D.
Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 13/19.
A credora foi intimada às f. 21/22, manifestou sua anuência às f. 25/26.
O ente devedor foi intimado à f. 27, manifestou sua anuência à f. 28.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora ERICA VALMACEDA DE LIMA ICASSATI DUARTE e a LIMA, PEGOLO & BRITO ADVOCACIA S/S (referente aos honorários contratuais).
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
23/04/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 09:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/04/2024 09:45
Provimento por decisão monocrática
-
09/04/2024 12:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/04/2024 11:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/04/2024 09:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/04/2024 08:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/04/2024 08:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/04/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/03/2024 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 10:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601243-97.2023.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Interessado: L., P. & B.
A.
S.
Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Requerente: E.
V. de L.
I.
D.
Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 13/20 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601320-97.2023.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
19/03/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/03/2024 14:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/03/2024 14:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/03/2024 14:08
Realizado Cálculo de Liquidação
-
18/03/2024 14:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/03/2024 14:08
Realizado Cálculo de Liquidação
-
18/03/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 17:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 14:05
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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26/04/2023 14:05
Desentranhado o documento
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26/04/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 13:12
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
10/04/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 13:11
Desentranhado o documento
-
10/04/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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