TJMS - 0819789-07.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 09:44
Transitado em Julgado em #{data}
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22/04/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 14:45
INCONSISTENTE
-
22/04/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0819789-07.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Ironi Soares Xavier Advogado: Paulo Moisés da Silva Gallo (OAB: 24355/MS) Embargado: Reinaldo Paes Sandim Advogado: Rinaldo Queiroz Lacerda (OAB: 5968/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO NOVO CPC - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte, e a levantar prequestionamento com o objetivo à interposição de recurso especial, o que é defeso em sede de embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
18/04/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 14:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/04/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0819789-07.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Ironi Soares Xavier Advogado: Paulo Moisés da Silva Gallo (OAB: 24355/MS) Embargado: Reinaldo Paes Sandim Advogado: Rinaldo Queiroz Lacerda (OAB: 5968/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/04/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 02:15
INCONSISTENTE
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17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0819789-07.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Ironi Soares Xavier Advogado: Paulo Moisés da Silva Gallo (OAB: 24355/MS) Embargado: Reinaldo Paes Sandim Advogado: Rinaldo Queiroz Lacerda (OAB: 5968/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/04/2024 16:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/04/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 13:59
Conclusos para decisão
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16/04/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819789-07.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Ironi Soares Xavier Advogado: Paulo Moisés da Silva Gallo (OAB: 24355/MS) Apelado: Reinaldo Paes Sandim Advogado: Rinaldo Queiroz Lacerda (OAB: 5968/MS) Tendo em vista que a recorrente postula a concessão da justiça gratuita, intime-se a apelante para, no prazo de cinco dias, juntar os documentos que comprovem sua condição de hipossuficiente, nos termos da Lei, sob pena de indeferimento do pedido.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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