TJMS - 1404055-62.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 14:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/05/2024 07:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/05/2024 06:57
Transitado em Julgado em #{data}
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29/04/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 13:09
INCONSISTENTE
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29/04/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404055-62.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Rosely Aparecida da Silva Galvao Advogado: Jayme de Magalhães Júnior (OAB: 12494/MS) Agravado: Rede UZE Administradora de Cartões de Crédito Ltda Advogada: Luciana Sampaio Brito Oliveira (OAB: 20259/BA) Agravado: Pires & Cia Ltda Advogada: Silvia Valeria Pinto Scapin (OAB: 7069/MS) Agravado: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - POSSIBILIDADE - HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nada obstante a regra geral de distribuição do ônus da prova, prevista no art. 373, I e II, do CPC, é admitida a inversão do ônus da prova, se presente a verossimilhança das alegações ou a hipossuficiência/vulnerabilidade.
No caso, tratando-se a autora de pessoa física, não há que se falar em inexistência de relação de consumo e, portanto, em impossibilidade de inversão do ônus da prova com base no CDC.
Ademais, é evidente a hipossuficiência da autora em relação ao banco, pois além de sê-lo sob o ponto de vista econômico, não detém condições de demonstrar, por si, os fatos constitutivos de seu direito, aplicando-se, também, a inversão do ônus da prova com base no CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
26/04/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 12:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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23/04/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404055-62.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Rosely Aparecida da Silva Galvao Advogado: Jayme de Magalhães Júnior (OAB: 12494/MS) Agravado: Rede UZE Administradora de Cartões de Crédito Ltda Advogada: Luciana Sampaio Brito Oliveira (OAB: 20259/BA) Agravado: Pires & Cia Ltda Advogada: Silvia Valeria Pinto Scapin (OAB: 7069/MS) Agravado: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
22/04/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 08:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/04/2024 15:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/04/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 09:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/04/2024 09:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/04/2024 08:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/04/2024 08:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/03/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 13:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/03/2024 04:15
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2024 16:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/03/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 09:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/03/2024 09:18
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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20/03/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 01:08
INCONSISTENTE
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20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404055-62.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Rosely Aparecida da Silva Galvao Advogado: Jayme de Magalhães Júnior (OAB: 12494/MS) Agravado: Rede UZE Administradora de Cartões de Crédito Ltda Advogada: Luciana Sampaio Brito Oliveira (OAB: 20259/BA) Agravado: Pires & Cia Ltda Advogada: Silvia Valeria Pinto Scapin (OAB: 7069/MS) Agravado: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/03/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/03/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 11:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/03/2024 11:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/03/2024 11:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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19/03/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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