TJMS - 0842598-54.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 18:51
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 10:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/09/2024 10:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/09/2024 18:11
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 18:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/09/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 15:04
Realizado cálculo de custas
-
03/09/2024 15:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/09/2024 15:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2024 20:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 17:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2024 17:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fábio Rivelli (OAB 18605A/MS), Bianka Felix Lopes (OAB 24650MS/) Processo 0842598-54.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fernanda de Paula Almeida Pereira - Exectdo: 99 Tecnologia Ltda. - Tendo em vista o pagamento da totalidade do quantum debeatur, consoante noticiado nos autos, considero solvida a obrigação e, com base nos artigos 924, inciso II e 925, do Novo Código de Processo Civil, declaro extinta a(o) presente execução/cumprimento de sentença.
Tratando-se de pagamento voluntário da obrigação, autorizo o levantamento de importâncias porventura depositadas, independentemente do trânsito em julgado da presente sentença, devendo ser expedido o respectivo alvará ou promovida a transferência bancária, em favor do exequente ou seu patrono, se tiver poderes especiais para receber e dar quitação, e de penhoras porventura feitas, cancelando-se, se for o caso, os respectivos registros.
Eventuais custas pelo executado.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, diante do pagamento voluntário pelo sucumbente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei. -
19/08/2024 21:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 18:56
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 18:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2024 14:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/07/2024 10:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/07/2024 20:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/07/2024 09:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/07/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fábio Rivelli (OAB 18605A/MS), Bianka Felix Lopes (OAB 24650MS/) Processo 0842598-54.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fernanda de Paula Almeida Pereira - Exectdo: 99 Tecnologia Ltda. - Vistos etc.
Relativamente ao cumprimento de sentença promovido nas f. 232/233: 1.
Se se tratar de cumprimento provisório de sentença, nos termos do art. 520, inciso IV, do CPC, não serão admitidos o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, sem caução real idônea. 2.
Intime-se o executado para, voluntariamente, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, no prazo de quinze dias, hipótese em que ficará isento de multa e honorários advocatícios da execução, conforme previsão do art. 523 do Código de Processo Civil/2015.
Tal intimação deve ocorrer das seguintes formas: a) para o executado que possui advogado nomeado nos autos, e caso não tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, a intimação deve ser realizada na pessoa de seu advogado, mediante publicação no Diário de Justiça; b) se o executado não tiver procurador constituído nos autos ou tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, deverá ser intimado pessoalmente, pelos correios, mediante carta com aviso de recebimento; c) se citado por edital ou hora certa, no processo de conhecimento, ou se tratar de preso, o executado deverá ser novamente intimado da mesma forma anterior - por edital; mediante intimação pelos correios em seu endereço ou por mandado na prisão, respectivamente -, intimando-se sempre o curador especial de todos os atos processuais, na forma do artigo 513, § 2º, inciso IV do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se a parte executada que tem o prazo de 15 (quinze) dias, do término do prazo para cumprimento da sentença, para, querendo, apresentar impugnação, independentemente de penhora ou prévia garantia do juízo. 3.
Decorrido o prazo sem o pagamento do montante devido, intime-se o exequente para apresentar o cálculo atualizado, acrescido da multa de 10% sobre o débito, bem como do valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de cumprimento de sentença (CPC, art. 523, § 1º).
Estas verbas incidem também no cumprimento provisório (CPC, art. 520, §2º). 4.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (CPC, art. 523, § 2º). 5.
Com o cálculo, tornem os autos conclusos para deliberação acerca das medidas constritivas requeridas pela parte exequente. 6.
Apresentada impugnação, tramitará nos próprios autos (CPC, art. 525). 7.
Proceda-se a evolução de classe para cumprimento de sentença, atentando-se a serventia para eventual necessidade de inversão dos polos processuais.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
08/07/2024 20:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 14:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/07/2024 14:42
INCONSISTENTE
-
19/06/2024 11:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/06/2024 11:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/06/2024 11:36
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
12/06/2024 16:05
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:05
Decisão ou Despacho
-
07/06/2024 20:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 16:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/06/2024 15:09
Realizado cálculo de custas
-
06/06/2024 15:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 15:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/05/2024 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2024 13:51
Recebidos os autos
-
24/05/2024 13:51
Recebidos os autos
-
18/03/2024 20:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/03/2024 20:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/03/2024 20:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 21:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 20:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 20:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 17:39
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/11/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 17:38
Julgado procedente em parte o pedido
-
04/08/2023 20:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/08/2023 07:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/08/2023 07:39
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
31/07/2023 12:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/07/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 20:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 18:37
Recebidos os autos
-
23/06/2023 18:34
Decisão ou Despacho
-
08/05/2023 10:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/05/2023 21:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 20:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 17:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2023 09:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/03/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 18:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/02/2023 15:48
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
26/02/2023 07:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/02/2023 05:59
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 14:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/02/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 20:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 00:11
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 17:10
Recebidos os autos
-
27/01/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 08:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/01/2023 19:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 20:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2022 07:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/12/2022 11:16
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 20:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 09:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/12/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 11:06
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 20:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2022 12:33
Recebidos os autos.
-
24/11/2022 12:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
24/11/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 12:33
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/11/2022 12:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2022 12:28
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/11/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 05:24
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 04:53
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 17:27
Recebidos os autos
-
09/11/2022 17:26
Determinada Requisição de Informações
-
08/11/2022 09:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/10/2022 17:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/10/2022 10:15
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 20:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 12:39
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 17:23
Recebidos os autos
-
27/09/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 15:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/09/2022 07:06
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 07:06
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 22:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800055-22.2022.8.12.0038
Maria Elena Vicentin
Banco Bradesco S/A
Advogado: Dominique Souza Rodrigues Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/01/2022 15:12
Processo nº 0800055-22.2022.8.12.0038
Bradesco Seguros S/A
Paulo Roberto Vicentin
Advogado: Dominique Sousa Rodrigues Pereira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/05/2025 16:52
Processo nº 0800253-66.2024.8.12.0110
Lani e Cia LTDA - ME (Otica Itamaraty)
Emerson Julinski
Advogado: Leonardo Pedra dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/01/2024 11:25
Processo nº 0813234-64.2023.8.12.0110
Residencial Magnolia
Bruna Pereira de Oliveira
Advogado: Lukenya Bezerra Vieira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/06/2023 10:55
Processo nº 0842598-54.2022.8.12.0001
99 Tecnologia LTDA
Fernanda de Paula Almeida Pereira
Advogado: Bianka Felix Lopes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/03/2024 11:30