TJMS - 0800721-18.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 10:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/01/2025 11:45
Recebidos os autos
-
10/01/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 11:45
Homologada a Transação
-
09/01/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 18:27
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Eder Furtado Alves (OAB 15625/MS) Processo 0800721-18.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Monge Benites Cabrera - Réu: Zurich Santander Brasil Seguros S/A - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Diante o exposto: A) acolhe-se a preliminar de ilegitimidade passiva dos requeridos Santander Corretora de Seguros, Investimentos e Serviços S.A. e Banco Santander Brasil S.A.
E, nos termos do art. 485, VI, do CPC, julga-se extinto o processo sem resolução de mérito somente em relação a tais requeridos.
B) Julga-se PROCEDENTE o pedido, para condenar a requerida Zurich Santander Brasil Seguros, Investimentos e Serviços S.A. a pagar a cobertura dp seguro contratado ao autor em relação ao sinistro decorrente de desmoronamento ocasionado por vendaval, no valor de R$ 27.640,84.
A correção monetária e os juros a contar da negativa de pagamento do seguro, que ocorreu em 27.12.2023 (p. 89).
Por consequência, julga-se extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas ou honorários de advogado em razão da determinação contida nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Remetam-se os autos a Excelentíssima Magistrada, para os fins do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Após, publique-se, registre-se e intimem-se.", bem como de sua homologação: "Homologa-se a proposta de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I.". -
03/12/2024 22:28
Publicado #{ato_publicado} em 03/12/2024.
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03/12/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 10:26
Recebidos os autos
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03/12/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 10:26
Homologada a Transação
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03/12/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2024 15:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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11/06/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 15:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
03/05/2024 15:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 13/06/2024 03:15:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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03/05/2024 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2024 10:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2024 10:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2024 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 21:44
Publicado #{ato_publicado} em 05/04/2024.
-
04/04/2024 19:56
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 19:54
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 08:32
Expedição de Carta.
-
04/04/2024 08:32
Expedição de Carta.
-
04/04/2024 08:32
Expedição de Carta.
-
02/04/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 16:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/05/2024 03:45:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
25/03/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 00:00
Intimação
ADV: Eder Furtado Alves (OAB 15625/MS) Processo 0800721-18.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Monge Benites Cabrera - Para a designação da audiência de conciliação, procede-se a intimação ao advogado da parte autora acerca da necessidade do preenchimento de todos os campos do cadastro das partes no ato de registro da petição inicial no E-SAJ, conforme Provimento Nº 61 de 17/10/2017 do Conselho Nacional de Justiça, o qual dispõe sobre a obrigatoriedade da completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário.
Com a falta do preenchimento dos campos em branco, necessário se faz a juntada dos documentos faltantes, conforme certidão exarada nos autos.
Obs: CNH tem que ser nova, vez que a antiga não consta o campo onde a pessoa nasceu (naturalidade). -
19/03/2024 22:05
Publicado #{ato_publicado} em 19/03/2024.
-
19/03/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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