TJMS - 0872657-88.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 07:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/03/2025 20:35
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2025 14:52
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2025 07:00
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 12:27
Recebidos os autos
-
03/03/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 06:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2025 06:57
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 02:59
Decorrido prazo de parte
-
03/02/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB 6031E/MS), Cleverson Luiz de Arruda Leite (OAB 18285/MS) Processo 0872657-88.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael Tosi de Carvalho - Ao autor, para, querendo, manifestar-se acerca da contestação de fls. 279-282, no prazo de 15 dias. -
08/01/2025 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 16:43
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 14:33
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/11/2024 14:32
de Conciliação
-
16/09/2024 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB 6031E/MS), Cleverson Luiz de Arruda Leite (OAB 18285/MS), Wagner da Silva Garcia Júnior (OAB 26081/MS) Processo 0872657-88.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael Tosi de Carvalho - Ré: Gabriela Portes Garcia Alves - Ficam as partes intimadas acerca da data agendada para realização da audiência de conciliação, conforme certidão de f. 272 (Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015, Data: 18/11/2024 Hora 13:20, Local: CEJUSC-TJ). -
13/09/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 14:25
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2024 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2024 14:22
de Instrução e Julgamento
-
13/09/2024 13:32
Recebidos os autos
-
13/09/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 14:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/09/2024 18:03
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 14:52
Juntada de tipo de documento
-
10/09/2024 14:52
Juntada de tipo de documento
-
23/08/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 15:18
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 12:17
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2024 12:16
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2024 12:16
de Instrução e Julgamento
-
16/07/2024 16:46
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2024 07:08
Realizado cálculo de custas
-
07/07/2024 19:03
Realizado cálculo de custas
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB 6031E/MS), Cleverson Luiz de Arruda Leite (OAB 18285/MS) Processo 0872657-88.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael Tosi de Carvalho - Ré: Gabriela Portes Garcia Alves - Intimação da parte autora para, no prazo de 05 dias, efetuar o pagamento da diligência do oficial de justiça, para o cumprimento do ato por mandado, requerido às fls. 250. -
03/07/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 18:05
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2024 08:19
Juntada de tipo de documento
-
17/05/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 17:52
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 17:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/05/2024 17:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/05/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 14:51
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2024 14:51
de Instrução e Julgamento
-
07/05/2024 18:50
Recebidos os autos
-
07/05/2024 18:50
Decisão ou Despacho
-
06/05/2024 17:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/04/2024 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB 6031E/MS), Cleverson Luiz de Arruda Leite (OAB 18285/MS) Processo 0872657-88.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael Tosi de Carvalho - Trata-se de Ação Anulatória de Negócio Jurídico c/c Ação de Cobrança e tutela provisória proposta por Rafael Tosi de Carvalho em face de Gabriela Portes Garcia, qualificados nos autos.
O autor aduz, em suma, que pretende ver declarado a anulação do negócio jurídico celebrado entre as partes referente ao instrumento particular de acordo extrajudicial e documento de confissão de dívida, em razão da inexigibilidade da dívida, bem como, vício de consentimento no contrato celebrado, seja pela inexistência de vontade em não celebrar o referido contrato com a corretora requerida, seja pelo descumprimento pela parte ré do contrato formulado.
Requer, ao final, a concessão da tutela de urgência para determinar a suspensão da execução em trâmite no juízo da 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial (autos n.° 0868220-04.2023.8.12.0001) em que se executa o contrato ora rescindendo, julgando-se procedente o pedido para o fim de declarar a nulidade do negócio jurídico do instrumento de confissão de dívida no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e a condenação da ré na devolução do valor já pago de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), e, caso seja o entendimento diverso do juízo, requer o arbitramento pelo juízo da comissão devida pelo autor à ré em percentual proporcional sobre o valor da multa recebida pelo autor.
Requereu a concessão da justiça gratuita e juntou documentos de f. 33-218.
O feito foi endereçado inicialmente ao juízo da 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial desta Comarca, o qual, pela decisão de fls. 219/220, declarou-se incompetente, em razão da matéria, para analisar a presente demanda, determinando-se a livre distribuição, vindo os autos aportarem neste juízo.
Decisão de fl. 226/229 indeferiu o pedido de justiça gratuita e concedeu o prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento das custas processuais. Às fls. 235/236 o autor comprovou o recolhimento das custas e requereu a remessa dos autos à conclusão para o recebimento da inicial. É o relatório.
Em consulta ao sistema SAJ, verifica-se que o autor opôs embargos à execução, de modo que a execução principal tramita sob o n.º 0868220-04.2023.8.12.0001, e os embargos sob o n.º 0800868-92.2024.8.12.0001, ambos na 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial.
Em compulsando os autos dos embargos, percebe-se que foram recebidos e fora determinada a suspensão do curso do processo de execução, em 30/01/2024, portanto, após o ajuizamento da presente demanda, em 13/12/2023.
Segue a r.
Decisão: Em sendo assim, considerando que a tutela pleiteada nestes autos diz respeito ao mesmo pedido de suspensão da execução, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diga acerca de eventual (des)interesse no pedido de tutela de urgência feita nestes autos.
Após, em não havendo mais interesse na tutela de urgência, retornem os autos conclusos para recebimento da inicial na fila 01.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/04/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/04/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 18:50
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 11:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/03/2024 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
29/03/2024 07:03
Realizado cálculo de custas
-
20/03/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 10:22
Realizado cálculo de custas
-
19/03/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
ADV: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB 6031E/MS), Cleverson Luiz de Arruda Leite (OAB 18285/MS) Processo 0872657-88.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael Tosi de Carvalho - Por tais motivos, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita formulado pelo requerente.
Concedo o prazo de 15 dias para recolhimento das custas processuais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, "caput", do CPC.
Recolhidas as custas, se o caso, voltem conclusos para fila 102. -
18/03/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 19:31
Recebidos os autos
-
15/03/2024 19:31
Decisão ou Despacho
-
15/03/2024 18:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2024 16:11
Remetidos os Autos para destino.
-
11/03/2024 16:11
Remetidos os Autos para destino.
-
11/03/2024 15:08
Remetidos os Autos para destino.
-
11/03/2024 15:05
Decorrido prazo de parte
-
04/03/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/12/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 17:52
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:52
Outras Decisões
-
14/12/2023 09:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2023 18:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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