TJMS - 1403992-37.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2024 17:50
Arquivado Definitivamente
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05/05/2024 17:50
Baixa Definitiva
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05/05/2024 17:50
Transitado em Julgado em #{data}
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11/04/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 15:03
INCONSISTENTE
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11/04/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1403992-37.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Impetrante: Entremares Aparthoteis e Turismo Spe Ltda Advogada: Camila Nesi Koskodai (OAB: 61335/PR) Advogado: Leonardo Rautenberg (OAB: 101502/PR) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Alexandro Coelho Machado Advogado: Edmar Soken (OAB: 10145/MS) Advogado: Nerildo Machado Junior (OAB: 22357/MS) indefiro a inicial e extingo o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 10 da Lei n. 12.016/2009 e art. 485, inciso I, do CPC/15.
Condeno a impetrante ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade, todavia, permanecerá sobrestada, eis que lhe concedo os benefícios da gratuidade da justiça.
Sem honorários advocatícios, porque não são cabíveis na espécie, conforme art. 25 da Lei 12.016/2009. -
10/04/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 08:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/04/2024 08:02
Indeferida a petição inicial
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27/03/2024 10:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/03/2024 10:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/03/2024 12:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/03/2024 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/03/2024 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/03/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/03/2024 17:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/03/2024 16:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/03/2024 16:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/03/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 17:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/03/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 17:11
Confirmada a intimação eletrônica
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19/03/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 01:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/03/2024 01:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/03/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1403992-37.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Impetrante: Entremares Aparthoteis e Turismo Spe Ltda Advogada: Camila Nesi Koskodai (OAB: 61335/PR) Advogado: Leonardo Rautenberg (OAB: 101502/PR) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Alexandro Coelho Machado Advogado: Edmar Soken (OAB: 10145/MS) Advogado: Nerildo Machado Junior (OAB: 22357/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/03/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/03/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 15:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/03/2024 15:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/03/2024 15:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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18/03/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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