TJMS - 0815885-06.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiza Larissa Castilho da Silva Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 20:44
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 20:20
Transitado em Julgado em #{data}
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04/12/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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24/11/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 16:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/11/2024 05:55
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0815885-06.2022.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Maria Luzia dos Santos Advogada: Mayara Valcyele de Souza Luiz (OAB: 25517/MS) Advogada: Olmara Antonielle de Souza Araújo (OAB: 22639/MS) E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - NULIDADE DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO - FGTS - DECISÃO DE ACORDO COM PRECEDENTES DO E.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 191 E 308 - RECURSO NÃO PROVIDO.
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Município de Campo Grande em face de decisão monocrática que denegou Recurso Extraordinário interposto.
Da detida reanálise dos fatos, verifica-se que o acórdão recorrido está em consonância com os recursos extraordinários representativos de controvérsia (temas 191 e 308), não tendo o agravante infirmado a decisão recorrida.
Ademais, reapreciar a existência de excepcionalidade, temporariedade e emergencialidade do(s) contrato(s) temporário(s) de trabalho (FGTS), demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 279 do E.
Supremo Tribunal Federal.
Decisão denegatória mantida.
Agravo interno conhecido e não provido. -
12/11/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/11/2024 18:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/09/2024 15:07
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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11/09/2024 19:28
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 16:13
Conclusos para decisão
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09/09/2024 16:06
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 09/09/2024.
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15/08/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 03:37
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0815885-06.2022.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Maria Luzia dos Santos Advogada: Mayara Valcyele de Souza Luiz (OAB: 25517/MS) Advogada: Olmara Antonielle de Souza Araújo (OAB: 22639/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/08/2024. -
14/08/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/08/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 16:54
Conclusos para decisão
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13/08/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0815885-06.2022.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Maria Luzia dos Santos Advogada: Mayara Valcyele de Souza Luiz (OAB: 25517/MS) Advogada: Olmara Antonielle de Souza Araújo (OAB: 22639/MS) Desse modo, NEGO seguimento ao recurso extraordinário interposto. -
12/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0815885-06.2022.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Maria Luzia dos Santos Advogada: Mayara Valcyele de Souza Luiz (OAB: 25517/MS) Advogada: Olmara Antonielle de Souza Araújo (OAB: 22639/MS) Intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. -
11/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0815885-06.2022.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Maria Luzia dos Santos Advogada: Mayara Valcyele de Souza Luiz (OAB: 25517/MS) Advogada: Olmara Antonielle de Souza Araújo (OAB: 22639/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/06/2024. -
20/03/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0815885-06.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargada: Maria Luzia dos Santos Advogada: Mayara Valcyele de Souza Luiz (OAB: 25517/MS) Advogada: Olmara Antonielle de Souza Araújo (OAB: 22639/MS) Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
Após, retornem conclusos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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