TJMS - 0820855-85.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiza Larissa Castilho da Silva Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 13:56
Baixa Definitiva
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01/10/2024 13:51
Transitado em Julgado em #{data}
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09/09/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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07/09/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 18:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/08/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0820855-85.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: Ivonete Santana Maia Oliveira Advogado: Bruno Ferreira Camargo (OAB: 25046/MS) Advogada: Vera Helena Ferreira dos Santos (OAB: 5380/MS) E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - NULIDADE DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO - FGTS - DECISÃO DE ACORDO COM PRECEDENTES DO E.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 191 E 308 - RECURSO NÃO PROVIDO.
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Município de Campo Grande em face de decisão monocrática que denegou Recurso Extraordinário interposto.
Da detida reanálise dos fatos, verifica-se que o acórdão recorrido está em consonância com os recursos extraordinários representativos de controvérsia (temas 191 e 308), não tendo o agravante infirmado a decisão recorrida.
Ademais, reapreciar a existência de excepcionalidade, temporariedade e emergencialidade do(s) contrato(s) temporário(s) de trabalho (FGTS), demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 279 do E.
Supremo Tribunal Federal.
Decisão denegatória mantida.
Agravo interno conhecido e não provido. -
23/08/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/08/2024 14:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/08/2024 16:27
Conclusos para decisão
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16/08/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0820855-85.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: Ivonete Santana Maia Oliveira Advogado: Bruno Ferreira Camargo (OAB: 25046/MS) Advogada: Vera Helena Ferreira dos Santos (OAB: 5380/MS) INTIME-SE a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal.
Após, VOLTEM conclusos para julgamento. Às providências. -
01/08/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2024 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/07/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 13:05
Conclusos para decisão
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31/07/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0820855-85.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Ivonete Santana Maia Oliveira Advogado: Bruno Ferreira Camargo (OAB: 25046/MS) Advogada: Vera Helena Ferreira dos Santos (OAB: 5380/MS) Desse modo, NEGO seguimento ao recurso extraordinário interposto. -
19/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0820855-85.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Ivonete Santana Maia Oliveira Advogado: Bruno Ferreira Camargo (OAB: 25046/MS) Advogada: Vera Helena Ferreira dos Santos (OAB: 5380/MS) Intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. -
14/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0820855-85.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Ivonete Santana Maia Oliveira Advogado: Bruno Ferreira Camargo (OAB: 25046/MS) Advogada: Vera Helena Ferreira dos Santos (OAB: 5380/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/06/2024. -
20/03/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0820855-85.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargado: Ivonete Santana Maia Oliveira Advogado: Bruno Ferreira Camargo (OAB: 25046/MS) Advogada: Vera Helena Ferreira dos Santos (OAB: 5380/MS) Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
Após, retornem conclusos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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