TJMS - 0827429-27.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 13:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/06/2024 13:49
INCONSISTENTE
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25/06/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0827429-27.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Matchem Sp Produtos Químicos Ltda.
Advogado: Antônio Esteves Junior (OAB: 183531/SP) Advogado: Camila Bonolo Parisi (OAB: 206593/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Sefaz/ms POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por Matchem Sp Produtos Químicos Ltda. até julgamento, no STF, do Recurso Extraordinário afetado pelo rito da repercussão geral (TEMA 1266).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil. -
24/06/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 18:06
Publicado #{ato_publicado} em 21/06/2024.
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21/06/2024 11:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/06/2024 11:31
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
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21/06/2024 09:03
Conclusos para admissibilidade recursal
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20/06/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 19:06
Recebidos os autos
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20/06/2024 19:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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20/06/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 12:45
Juntada de Certidão
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19/06/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 12:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/06/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0827429-27.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Matchem Sp Produtos Químicos Ltda.
Advogado: Antônio Esteves Junior (OAB: 183531/SP) Advogado: Camila Bonolo Parisi (OAB: 206593/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Sefaz/ms Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. -
18/06/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 18:09
Publicado #{ato_publicado} em 17/06/2024.
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17/06/2024 16:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/06/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 16:04
Conclusos para admissibilidade recursal
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05/06/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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30/05/2024 07:19
Realizado cálculo de custas
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29/05/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
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29/05/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 17:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/05/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0827429-27.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Matchem Sp Produtos Químicos Ltda.
Advogado: Antônio Esteves Junior (OAB: 183531/SP) Advogado: Camila Bonolo Parisi (OAB: 206593/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Sefaz/ms Desse modo, intime-se a recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Efetivado o pagamento, certifique-se quanto à regularidade e tempestividade. -
23/05/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 12:51
Publicado #{ato_publicado} em 23/05/2024.
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22/05/2024 14:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/05/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 13:38
Conclusos para admissibilidade recursal
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15/05/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 14:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/05/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 08:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/05/2024 08:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/05/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0827429-27.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Matchem Sp Produtos Químicos Ltda.
Advogado: Antônio Esteves Junior (OAB: 183531/SP) Advogado: Camila Bonolo Parisi (OAB: 206593/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Sefaz/ms EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - COBRANÇA DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DO ICMS (DIFAL) - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - VÍCIO INEXISTENTE - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
O Tema 1266 da Repercussão Geral foi expressamente analisado no Acórdão e o posicionamento adotado pela Corte Suprema não encampa a pretensão do Impetrante.
E mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
Embargos de Declaração conhecido e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
23/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0827429-27.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Matchem Sp Produtos Químicos Ltda.
Advogado: Antônio Esteves Junior (OAB: 183531/SP) Advogado: Camila Bonolo Parisi (OAB: 206593/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Sefaz/ms Julgamento Virtual Iniciado -
22/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0827429-27.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Matchem Sp Produtos Químicos Ltda.
Advogado: Antônio Esteves Junior (OAB: 183531/SP) Advogado: Camila Bonolo Parisi (OAB: 206593/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Sefaz/ms Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827429-27.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Matchem Sp Produtos Químicos Ltda.
Advogado: Antônio Esteves Junior (OAB: 183531/SP) Advogado: Camila Bonolo Parisi (OAB: 206593/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Sefaz/ms Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/03/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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