TJMS - 1400550-63.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 13:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/04/2024 08:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/04/2024 08:52
Transitado em Julgado em #{data}
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27/03/2024 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/03/2024 14:36
Recebidos os autos
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27/03/2024 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/03/2024 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/03/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 12:35
INCONSISTENTE
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20/03/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400550-63.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Maria Fernanda Meger Deus Padoin (Representado(a) por seu Pai) Laercio Padoin Advogado: Pedro da Silva Almeida (OAB: 25951/MS) Agravado: Colégio Unigran Advogado: Ademos Alves da Silva Júnior (OAB: 11317/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - INSURGÊNCIA CONTRA O INDEFERIMENTO DA LIMINAR - SUPERVENIÊNCIA DA PROLAÇÃO DE SENTENÇA DENEGANDO A SEGURANÇA - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - RECURSO PREJUDICADO.
Com a prolação de sentença de mérito no processo de origem, ocorre a perda superveniente do objeto do agravo de instrumento interposto contra a decisão que negou o pedido de liminar.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
19/03/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 08:38
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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11/03/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 18:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/03/2024 17:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/03/2024 17:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/03/2024 17:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/03/2024 17:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/03/2024 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/03/2024 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/03/2024 03:50
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/03/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 10:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/03/2024 16:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/03/2024 15:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/02/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 09:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/01/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 00:20
INCONSISTENTE
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24/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 14:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/01/2024 14:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/01/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 16:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/01/2024 16:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/01/2024 16:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
22/01/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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