TJMS - 0805846-23.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 06:40
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/05/2024.
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12/04/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 13:51
INCONSISTENTE
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12/04/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805846-23.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Rafael dos Santos Longui Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO COMO CONDIÇÃO PARA REGULAR PROCESSAMENTO - DESNECESSIDADE - LIVRE ACESSO À JURISDIÇÃO - ENTENDIMENTO DO RE 631.240/MG APLICÁVEL APENAS A BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - RESISTÊNCIA DA SEGURADORA FRENTE À PRETENSÃO DO SEGURADO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A ação que busca o recebimento da indenização de seguro de vida em grupo não se enquadra na hipótese de exceção prevista no RE nº 631.240/MG.
Sendo que, nos termos da posição deste Tribunal, não se exige prévio requerimento administrativo para os casos de cobrança de seguro privado.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
11/04/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 09:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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08/04/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805846-23.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Rafael dos Santos Longui Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/04/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 17:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/03/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 00:33
INCONSISTENTE
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27/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/03/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 17:11
Conclusos para decisão
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25/03/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 17:11
Distribuído por prevenção
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25/03/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 12:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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