TJMS - 1602292-42.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 13:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/05/2024 08:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/05/2024 08:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/04/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 15:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2024 15:53
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2024 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2024 12:10
INCONSISTENTE
-
24/04/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 07:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/04/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2024 00:00
Intimação
Conflito de Jurisdição nº 1602292-42.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Suscitante: Juízo de Direito da 5ª Vara do Juizado Especial Central - Juizado Especial Central de Campo Grande Suscitado: Juízo de Direito da Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA) - Campo Grande Interessada: Mariana Goncalves da Silva Vítima: Sara Vitória Andrade de Souza (Representado(a) por sua Mãe) Marcilene Pereira de Andrade EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - MEDIDAS PROTETIVAS - AMEAÇA PRATICADA CONTRA ADOLESCENTE - ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI FEDERAL N.º 14.344/2022 (LEI HENRY BOREL) - DISCUSSÃO SOBRE A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL PARA APURAÇÃO DE CRIMES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO PRATICADOS EM DESFAVOR DE CRIANÇA E ADOLESCENTE - RESOLUÇÃO 284/2023 DO TJMS - DEFINIÇÃO DO ASSUNTO - COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA - PERDA DE OBJETO - CONFLITO PREJUDICADO.
I - Com a edição da Resolução n.º 284/2023, publicada no DJ de 22/03/2023, a questão objeto do presente conflito de competência foi definida por esta Corte, incumbindo ao Juízo da Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA), processar e julgar os crimes praticados contra criança e adolescente (em decorrência de sua condição), independentemente do gênero e da pena cominada, previstos no Código Penal ou na legislação extravagante, bem como os incidentes processuais e os pedidos de medida protetiva instituídos pela Lei n.º 14.344, de 24 de maio de 2022, excetuando-se os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados; ressalvados os casos de conexão ou continência.
II - Conflito prejudicado ante a perda superveniente de seu objeto.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram prejudicado o presente recurso, nos termos do voto do relator.. -
23/04/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 09:23
Julgado procedente o pedido
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22/04/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/04/2024 00:00
Intimação
Conflito de Jurisdição nº 1602292-42.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande Relator(a): Suscitante: Juízo de Direito da 5ª Vara do Juizado Especial Central - Juizado Especial Central de Campo Grande Suscitado: Juízo de Direito da Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA) - Campo Grande Interessada: Mariana Goncalves da Silva Vítima: Sara Vitória Andrade de Souza (Representado(a) por sua Mãe) Marcilene Pereira de Andrade Julgamento Virtual Iniciado -
19/04/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 15:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/04/2024 12:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/04/2024 17:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/04/2024 17:41
Recebidos os autos
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17/04/2024 17:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/04/2024 17:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/04/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 15:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/04/2024 15:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/04/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/04/2024 00:00
Intimação
Conflito de Jurisdição nº 1602292-42.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Suscitante: Juízo de Direito da 5ª Vara do Juizado Especial Central - Juizado Especial Central de Campo Grande Suscitado: Juízo de Direito da Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA) - Campo Grande Interessada: Mariana Goncalves da Silva Vítima: Sara Vitória Andrade de Souza (Representado(a) por sua Mãe) Marcilene Pereira de Andrade Requisite-se informações ao Juízo suscitado no prazo de 10 (dez) dias, em atenção ao art. 471 do RITJMS e art. 954 do CPC.
Ato contínuo, vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Após, conclusos. -
05/04/2024 16:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/04/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 17:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/04/2024 17:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/04/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 01:05
INCONSISTENTE
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03/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/04/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 08:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/04/2024 08:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/04/2024 08:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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02/04/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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