TJMS - 0802699-91.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 09:34
Transitado em Julgado em #{data}
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18/06/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 12:47
INCONSISTENTE
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18/06/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802699-91.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Apelada: Natielly dos Santos Souza (Representado(a) por sua Mãe) Elizangela dos Santos Silva Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Apelada: Dayane de Souza Garcia Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Interessado: Associação de Poupança e Empréstimo Poupex EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - REJEITADA - MÉRITO - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - FIXAÇÃO IMEDIATA DE ASTREINTES - IMPOSSIBILIDADE - TEMA 1.000 STJ - DEVER DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Não há que se falar em ausência de dialeticidade se o recurso expõe de maneira suficiente o inconformismo com a decisão atacada.
Preliminar afastada.
II- O Tema 1.000, dos recursos repetitivos do Superior Tribunal de Justiça, informa que "desde que prováveis a existência da relação jurídica entre as partes e de documento ou coisa que se pretende seja exibido, apurada em contraditório prévio, poderá o juiz, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, determina sua exibição sob pena de multa com base no art. 400, parágrafo único, do CPC/2015".
Requisitos para fixação de astreintes não configurados, III - Havendo simples apresentação de termo aditivo, sem que fossem colacionados a apólice originária e demais documentos que permitem a integral compreensão dos termos contratuais do seguro, deve ser reconhecida a resistência da requerida, com consequente manutenção da sentença que determinou a exibição, condenando as requeridas ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, afastaram a preliminar e deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
17/06/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 14:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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17/06/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 17:49
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 15:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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12/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/06/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 18:33
Inclusão em Pauta
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29/05/2024 16:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/05/2024 16:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/05/2024 14:41
Conclusos para decisão
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07/05/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802699-91.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Apelada: Natielly dos Santos Souza (Representado(a) por sua Mãe) Elizangela dos Santos Silva Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Apelada: Dayane de Souza Garcia Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Interessado: Associação de Poupança e Empréstimo Poupex Em respeito ao disposto nos arts. 9º e 10, ambos do CPC/15, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar de violação ao princípio da dialeticidade recursal, arguida nas contrarrazões (f. 244-248).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para ulteriores deliberações.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/04/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 14:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/04/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 00:19
INCONSISTENTE
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08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802699-91.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Apelada: Natielly dos Santos Souza (Representado(a) por sua Mãe) Elizangela dos Santos Silva Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Apelada: Dayane de Souza Garcia Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Interessado: Associação de Poupança e Empréstimo Poupex Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/04/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 17:55
Conclusos para decisão
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04/04/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 17:55
Distribuído por sorteio
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04/04/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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