TJMS - 1402676-86.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 13:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/05/2024 09:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/05/2024 08:37
Transitado em Julgado em #{data}
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12/04/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 11:54
INCONSISTENTE
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12/04/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402676-86.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Debora Evelin Barão de Oliveira Advogado: Elidiel Silva Lima (OAB: 27074/MS) Agravado: Banco Bmg Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS - INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA NA ORIGEM - PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DE DESCONTOS DECORRENTES DE EMPRÉSTIMO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A antecipação da tutela pleiteada na inicial reclama o preenchimento dos requisitos dispostos no art. 300, do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito alegado (fumus boni juris) e o perigo da demora (periculum in mora).
Não cabe a medida liminar de suspensão dos descontos decorrentes da negociação em razão da ausência de verossimilhança das alegações autorais, se não verificada qualquer irregularidade na contratação.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/04/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 11:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402676-86.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Agravante: Debora Evelin Barão de Oliveira Advogado: Elidiel Silva Lima (OAB: 27074/MS) Agravado: Banco Bmg Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/04/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 17:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/04/2024 17:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/04/2024 16:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/04/2024 16:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/04/2024 16:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/04/2024 16:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/04/2024 16:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/04/2024 16:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/04/2024 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/04/2024 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/03/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 07:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/03/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/02/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/02/2024 14:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/02/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 01:21
INCONSISTENTE
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26/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/02/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 13:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/02/2024 13:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/02/2024 13:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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23/02/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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