TJMS - 0811342-90.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 10:01
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 09:54
Transitado em Julgado em #{data}
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02/05/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 07:09
INCONSISTENTE
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02/05/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811342-90.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Thiago Modesto de Almeida Advogado: Nicolas Afonso Alves Pinto (OAB: 22500/MS) Advogada: Joana Cervo Cabrera (OAB: 22499/MS) Embargado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL, DESPROVIDA - ERRO MATERIAL, OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - MERA REDISCUSSÃO - OBSCURIDADE QUANTO AO OBJETO DA DEMANDA ANTERIOR - VÍCIO SANADO - RECURSO ACOLHIDO EM PARTE.
Os embargos de declaração são cabíveis, segundo o artigo 1.022, Ie II, do Código de Processo Civil, quando houver no julgamento obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Conquanto no feito anterior, efetivamente a discussão se deu por registro de um débito referente o financiamento de uma motocicleta e não do protesto - como alega a parte embargante, há de se observa na inicial desta ação em exame, os fatos reclamados são referentes a um protesto levado a efeito pelo Estado de Mato Grosso do Sul, remontando circunstância que envolveria a responsabilidade do embargado, que não foi reconhecida.
O julgador não aplica o direito conforme a vontade das partes ou sobre a ótica dos dispositivos que a elas querem seja tratada, mas sim de acordo com o livre convencimento do julgador, demonstrando e justificando, para tanto, os motivos que fundamentam sua decisão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
30/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 08:16
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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30/04/2024 04:21
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 14:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/04/2024 15:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/04/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811342-90.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Thiago Modesto de Almeida Advogado: Nicolas Afonso Alves Pinto (OAB: 22500/MS) Advogada: Joana Cervo Cabrera (OAB: 22499/MS) Embargado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Vistos, etc...
Em atenção ao artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o recorrido para, querendo, no prazo legal, manifestar-se sobre os embargos opostos.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 10 de abril de 2024 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
12/04/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 16:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/04/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 07:46
INCONSISTENTE
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11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811342-90.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Thiago Modesto de Almeida Advogado: Nicolas Afonso Alves Pinto (OAB: 22500/MS) Advogada: Joana Cervo Cabrera (OAB: 22499/MS) Embargado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/04/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 16:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/04/2024 16:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/04/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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