TJMS - 1405353-89.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 13:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/05/2024 08:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/05/2024 08:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/04/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 13:24
INCONSISTENTE
-
15/04/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405353-89.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Rosilene Costa Franco Gonçalves Advogado: Plinio Ebano Figueiredo da Luz (OAB: 7151/MA) Advogado: Andressa Bacellar Veras (OAB: 23592/MA) Agravado: Banco Cooperativo Sicredi S.a EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA PAGAR AS CUSTAS, AS DESPESAS PROCESSUAIS E OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
12/04/2024 13:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/04/2024 13:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/04/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405353-89.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Agravante: Rosilene Costa Franco Gonçalves Advogado: Plinio Ebano Figueiredo da Luz (OAB: 7151/MA) Advogado: Andressa Bacellar Veras (OAB: 23592/MA) Agravado: Banco Cooperativo Sicredi S.a Julgamento Virtual Iniciado -
11/04/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 18:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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11/04/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 07:50
INCONSISTENTE
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11/04/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405353-89.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Rosilene Costa Franco Gonçalves Advogado: Plinio Ebano Figueiredo da Luz (OAB: 7151/MA) Advogado: Andressa Bacellar Veras (OAB: 23592/MA) Agravado: Banco Cooperativo Sicredi S.a Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/04/2024 16:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/04/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 17:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/04/2024 17:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/04/2024 17:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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09/04/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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