TJMS - 0813990-73.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            11/09/2024 13:49 Transitado em Julgado em #{data} 
- 
                                            11/09/2024 13:48 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            11/09/2024 13:47 Expedição de Certidão. 
- 
                                            04/09/2024 15:48 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            02/09/2024 13:16 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
- 
                                            29/08/2024 12:40 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            28/08/2024 14:14 Recebidos os autos 
- 
                                            28/08/2024 14:13 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            28/08/2024 12:01 Conclusos para despacho 
- 
                                            28/08/2024 08:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            20/08/2024 13:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            15/08/2024 09:39 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            14/08/2024 21:49 Publicado #{ato_publicado} em 14/08/2024. 
- 
                                            14/08/2024 00:00 Intimação ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), Beatriz Pontes Navarini (OAB 24169/MS) Processo 0813990-73.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Caroline Souto de Lima - Ré: Águas Guariroba S.A. - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro no art. 487, I do CPC, acolho os embargos de declaração interpostos pela embargante, para sanar a omissão existente quanto à análise do pedido realizado no item b) da exordial, passando o dispositivo da Sentença a ter a seguinte redação: POSTO ISSO, nos termos do Artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, com resolução do mérito, JULGO PROCEDENTE os pedidos realizados pela autora para condenar o réu ao pagamento de indenização, por dano moral, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada restrição indevida (f. 17), o que perfaz a quantia TOTAL de R$ R$ 3.000,0 (três mil reais), que deverá ser corrigida monetariamente pelo índice do IGP-M/FGV, a partir da data de prolação da sentença, e acrescidos de juros m oratórios de 1% ao mês, desde a citação, até a data do efetivo pagamento.
 
 Sem condenação nos ônus da sucumbência, com fundamento no art. 5 da Lei 9.09 /95. À apreciação da MM.
 
 Juíza Togada." "Homologo a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
 
 P.R.I.C."
- 
                                            13/08/2024 14:07 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            13/08/2024 11:06 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            13/08/2024 08:33 Expedição de Certidão. 
- 
                                            13/08/2024 08:33 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            13/08/2024 08:33 Homologada a Transação 
- 
                                            13/08/2024 08:29 Embargos de Declaração Acolhidos 
- 
                                            15/04/2024 16:30 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
- 
                                            15/04/2024 16:10 Juntada de Petição de embargos de declaração 
- 
                                            09/04/2024 11:43 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            08/04/2024 00:00 Intimação ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), Beatriz Pontes Navarini (OAB 24169/MS) Processo 0813990-73.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Caroline Souto de Lima - Ré: Águas Guariroba S.A. - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Desta forma, com base no art. 1.022 e incisos do CPC, rejeito os embargos de declaração.
 
 Nos termos do artigo 40 desta Lei, submeto a decisão ao MM.
 
 Juiz de Direito para a apreciação e posterior homologação.
 
 Sem custas1.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se. ".
 
 Juíza de Direito: "Homologo a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
 
 P.R.I.C.".
- 
                                            05/04/2024 21:30 Publicado #{ato_publicado} em 05/04/2024. 
- 
                                            05/04/2024 08:19 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            05/04/2024 08:13 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            22/03/2024 18:16 Expedição de Certidão. 
- 
                                            22/03/2024 18:16 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            22/03/2024 18:16 Homologada a Transação 
- 
                                            22/03/2024 18:16 Recebidos os autos 
- 
                                            22/03/2024 18:16 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
- 
                                            20/03/2024 11:25 Conclusos para julgamento 
- 
                                            08/01/2024 10:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            18/12/2023 15:29 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
- 
                                            18/12/2023 13:52 Juntada de Petição de embargos de declaração 
- 
                                            13/12/2023 15:50 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            07/12/2023 21:36 Publicado #{ato_publicado} em 07/12/2023. 
- 
                                            07/12/2023 08:09 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            06/12/2023 17:15 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            04/12/2023 15:45 Expedição de Certidão. 
- 
                                            04/12/2023 15:45 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            04/12/2023 15:45 Homologada a Transação 
- 
                                            04/12/2023 15:45 Recebidos os autos 
- 
                                            04/12/2023 15:45 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            04/12/2023 11:01 Conclusos para julgamento 
- 
                                            01/11/2023 14:41 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
- 
                                            17/10/2023 14:13 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO. 
- 
                                            17/10/2023 13:53 Juntada de Petição de Réplica 
- 
                                            06/10/2023 12:21 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            14/09/2023 18:19 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            11/09/2023 16:38 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            11/09/2023 16:37 Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}. 
- 
                                            11/09/2023 16:32 Expedição de Certidão. 
- 
                                            11/09/2023 16:32 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 17/10/2023 02:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce. 
- 
                                            05/09/2023 15:23 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            29/08/2023 16:23 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            28/08/2023 12:37 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
- 
                                            15/08/2023 17:34 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            10/08/2023 21:31 Publicado #{ato_publicado} em 10/08/2023. 
- 
                                            09/08/2023 15:11 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            09/08/2023 15:08 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            09/08/2023 08:01 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            09/08/2023 08:01 Expedição de Carta. 
- 
                                            24/07/2023 02:48 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            23/06/2023 17:42 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            23/06/2023 17:41 Expedição de Certidão. 
- 
                                            23/06/2023 17:35 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2023 04:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce. 
- 
                                            22/06/2023 22:46 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            20/06/2023 15:12 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            20/06/2023 15:12 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            20/06/2023 14:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000270-72.2024.8.12.9000
Sergio Antonio Rodrigues
Juiz(A) de Direito da Vara Criminal da C...
Advogado: Sergio Antonio Rodrigues
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/04/2024 17:40
Processo nº 0816442-56.2023.8.12.0110
Marilza Lopes da Silva
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Aline da Silva Rodrigues
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/06/2024 15:30
Processo nº 0816442-56.2023.8.12.0110
Marilza Lopes da Silva
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/07/2023 20:40
Processo nº 2000340-60.2024.8.12.0000
Estado de Mato Grosso do Sul
Paulo Catarino da Costa
Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/04/2024 17:35
Processo nº 2000339-75.2024.8.12.0000
Estado de Mato Grosso do Sul
Santos &Amp; Fernandes LTDA
Advogado: Karpov Gomes Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/04/2024 16:55