TJMS - 0842615-66.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 07:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/04/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 01:15
Recebidos os autos
-
19/04/2024 01:14
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 12:55
INCONSISTENTE
-
08/04/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 12:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/04/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842615-66.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Marcelo Rodrigues de Sousa Advogado: Heitor Miranda Guimarães (OAB: 9059/MS) Apelado: Rodrigo Kancelkis Prado Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Advogada: Loraine Matos Fernandes (OAB: 9551/MS) Advogada: Ingrid Izumi Carvalho Nagata (OAB: 29580/MS) Apelada: Mayara Conde Advogado: Matheus Tude Noleto (OAB: 19845B/MS) Advogado: Plínio José Tude Nakashian (OAB: 15393/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Perito: Lucas Casimiro de Oliveira EMENTA - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - PRELIMINAR RECURSAL - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - ERRO MÉDICO - CULPA E NEXO CAUSAL NÃO COMPROVADOS - ART.14,§ 4º,CDC - RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Se o julgador, intimamente relacionado com a causa, concluir que o laudo pericial, mesmo apresentando conclusão que não agrada a uma das partes, acha-se apto ao embasamento da sua decisão, não há que se falar em nulidade.
II - A configuração de erro médico exige a comprovação de que o profissional tenha agido com imperícia, negligência ou imprudência, além da demonstração do nexo de causalidade entre a conduta violadora do cuidado objetivo e as consequências lesivas à saúde do paciente, circunstância não comprovada nos autos.
III - Se a questão foi suficientemente debatida, não se faz necessária a expressa manifestação sobre os dispositivos legais mencionados por ambas as partes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/04/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 16:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/03/2024 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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11/03/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/02/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 14:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/02/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 00:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/02/2024 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/02/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 16:22
Conclusos para decisão
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27/02/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 16:22
Distribuído por prevenção
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27/02/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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