TJMS - 0800760-59.2021.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 08:14
Transitado em Julgado em #{data}
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27/04/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 12:41
INCONSISTENTE
-
17/04/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 12:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/04/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800760-59.2021.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Apelado: Nilson Gomes Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - EMPRÉSTIMOCONSIGNADO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DISPONIBILIZAÇÃODO VALOR DO MÚTUO NÃO COMPROVADA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - DESCONTOS INDEVIDOS - DANO MORAL AFASTADO - LONGO LAPSO TEMPORAL ENTRE O INÍCIO DA IRREGULARIDADE E O AJUIZAMENTO DA DEMANDA - RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS NA FORMA SIMPLES - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES DESDE O EVENTO DANOSO - RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A validade do contrato de mútuo demanda não somente a demonstração da manifestação da vontade, mas também da prova da disponibilização do valor do empréstimo ao mutuário.
In casu, a instituição financeira não se desincumbiu de seu ônus de demonstrar o repasse do valor mutuado ao autor, motivo pelo qual se tornam ilegais os descontos realizados sem a contraprestação devida.
II - O decurso de tempo significativo entre o início do desconto indevido e o ajuizamento da ação não enseja danos morais.
O autor demorou mais de 4 (quatro) anos para perceber os débitos pretéritos e ingressar com a demanda.
III - A restituição dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário deverá ser feita na forma simples, por inexistência de comprovação de má-fé na conduta do agente financeiro.
IV - Na condenação em repetição de indébito decorrente de responsabilidade extracontratual, a incidência dos juros moratórios e da correção monetária tem como termo inicial a data do desembolso de cada parcela a ser restituída, nos termos das Súmulas 43 e 54 do Superior Tribunal de Justiça e do art. 398 do Código Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
16/04/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 20:34
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 20:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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15/04/2024 03:44
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800760-59.2021.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Apelado: Nilson Gomes Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/04/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 08:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/04/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 00:44
INCONSISTENTE
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08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800760-59.2021.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Apelado: Nilson Gomes Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/04/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 08:31
Conclusos para decisão
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05/04/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 08:31
Distribuído por sorteio
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05/04/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 14:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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